MP do Ceará requer cumprimento de decisão que determina dez servidores para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza
Nesta segunda-feira (01/10), o Ministério Público do Estado do Ceará protocolou petição em Ação Civil Pública n° 0808237-13.2021.8.06.0001, que tramita na 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, solicitando o cumprimento provisório de liminar concedida em setembro de 2021. A decisão judicial de mais de um ano atrás determinou que o Município de Fortaleza, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, destinasse pelo menos dez servidores para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza, a fim de auxiliar o colegiado no desempenho das atividades.
Apesar da decisão, o município ainda não cumpriu a determinação. O MP, com o objetivo de garantir a execução da medida, peticionou na Ação Civil Pública para que o município atenda a decisão no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Essa atuação do MP do Ceará reforça o compromisso com a proteção dos direitos da pessoa idosa e com o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle social, essenciais para garantir a correta aplicação das políticas públicas voltadas a esse público.
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