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Após vitória, Vina exalta início do Ceará na Série B e destaca apoio da Nação: “Trazê-los cada vez mais para o nosso lado”

  Meia-atacante voltou a disputar uma partida após se recuperar de um edema no joelho Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O meia-atacante Vina voltou a disputar uma partida pelo Ceará após a recuperação de um edema no joelho. Diante do Náutico, na vitória por 1 a 0, o camisa 29 participou do gol de Fernandinho ao cruzar a bola para a área. Após falha de Muriel, o ponta-esquerda concluiu em gol, assinalando o tento do triunfo alvinegro. Com o resultado, a equipe de Mozart assumiu a liderança provisória da Série B. Com oito pontos, está empatado com o Avaí, mas supera o time catarinense nos critérios de desempate. Para o meia-atacante, estar entre os melhores da competição é importante para a confiança do elenco. O camisa 29 do Time do Povo ainda ressaltou o apoio recebido da torcida na partida diante do Náutico. Com mais de 14 mil presentes, Vina destacou que o torcedor chegará junto ao elenco com os resultados, mas principalmente com a performan...

MP Eleitoral orienta que partidos, coligações e candidatos não derramem “santinhos” em vias públicas na véspera das eleições

 

O Ministério Público Eleitoral recomendou nesta semana que os partidos políticos, coligações e candidatos não distribuam ou lancem panfletos e “santinhos” de candidatos em vias e logradouros públicos nem em locais que pertençam ao poder público, na noite anterior ao dia da votação. O MPE solicita ainda que os comitês e coordenadores de campanha comprovem a guarda do material excedente de campanha. A recomendação foi expedida para os municípios de Tianguá (81ª Zona), Araripe (68ª Zona), Potengi (68ª Zona), Caririaçu (71ª Zona) e Frecheirinha (81ª Zona).  

Segundo o MPE, nos pleitos eleitorais anteriores, principalmente na madrugada do dia da eleição, foi observada a prática ilegal de lançar nas vias e logradouros públicos desses municípios, sobretudo próximo aos locais de votação, material impresso de propaganda eleitoral. Tal prática é vedada pela Lei das Eleições 9.504/97 e prevê aos infratores multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e apuração de eventual crime eleitoral. 

Em caso de descumprimento, a Promotoria Eleitoral requisitará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apure no âmbito administrativo, e à Polícia Federal que instaure inquérito policial para averiguar os eventuais atos delituosos. 

O MP Eleitoral ainda solicita o apoio dos cartórios eleitorais para que orientem os fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições, além de servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral que circularem pelos locais de votação no dia do pleito a observarem derrame de material publicitário, que registrem o material derramado e, quando possível, solicitem à equipe de limpeza urbana a retirada imediata do material despejado. 

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