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MPF oferece denúncia contra acusados de corrupção Pedida indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

  O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 19 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa, responsável por um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que expôs o fundo de pensão dos empregados da Petrobras (Petros) a risco patrimonial desnecessário e gerou dano moral coletivo aos seus segurados . As investigações apontaram que um negócio imobiliário de R$ 280 milhões foi usado como fachada para desviar verbas e ocultar mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior. Ainda segundo o MPF, em 2010, o fundo adquiriu galpões industriais no interior do estado de São Paulo mediante uma operação considerada temerária, conduzida por um então gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política. Para o MPF, a compra dos galpões foi uma etapa no esquema de lavagem de dinheiro. O negócio, embora formalmente regular, teria sido usado como pretexto para o p...

MP Eleitoral orienta que partidos, coligações e candidatos não derramem “santinhos” em vias públicas na véspera das eleições

 

O Ministério Público Eleitoral recomendou nesta semana que os partidos políticos, coligações e candidatos não distribuam ou lancem panfletos e “santinhos” de candidatos em vias e logradouros públicos nem em locais que pertençam ao poder público, na noite anterior ao dia da votação. O MPE solicita ainda que os comitês e coordenadores de campanha comprovem a guarda do material excedente de campanha. A recomendação foi expedida para os municípios de Tianguá (81ª Zona), Araripe (68ª Zona), Potengi (68ª Zona), Caririaçu (71ª Zona) e Frecheirinha (81ª Zona).  

Segundo o MPE, nos pleitos eleitorais anteriores, principalmente na madrugada do dia da eleição, foi observada a prática ilegal de lançar nas vias e logradouros públicos desses municípios, sobretudo próximo aos locais de votação, material impresso de propaganda eleitoral. Tal prática é vedada pela Lei das Eleições 9.504/97 e prevê aos infratores multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e apuração de eventual crime eleitoral. 

Em caso de descumprimento, a Promotoria Eleitoral requisitará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apure no âmbito administrativo, e à Polícia Federal que instaure inquérito policial para averiguar os eventuais atos delituosos. 

O MP Eleitoral ainda solicita o apoio dos cartórios eleitorais para que orientem os fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições, além de servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral que circularem pelos locais de votação no dia do pleito a observarem derrame de material publicitário, que registrem o material derramado e, quando possível, solicitem à equipe de limpeza urbana a retirada imediata do material despejado. 

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