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Seminário discute a invisibilidade do trabalho escravo doméstico

  Seminário discute a invisibilidade do trabalho escravo doméstico Evento reúne especialistas e instituições para debater políticas de prevenção e enfrentamento dessa violação de direitos humanos Nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, o auditório do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), em Fortaleza, será palco do seminário  “Por trás das portas: a invisibilidade do trabalho escravo doméstico”.  A iniciativa tem por objetivo ampliar o debate público sobre uma das formas mais silenciosas e persistentes de exploração laboral no Brasil, reunindo representantes de diversas instituições para discutir estratégias de prevenção e enfrentamento. Realizado em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), o evento conta com o apoio de importantes entidades, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Clínica de Trabalho Escravo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Secretaria dos Direitos Human...

MP Eleitoral orienta que partidos, coligações e candidatos não derramem “santinhos” em vias públicas na véspera das eleições

 

O Ministério Público Eleitoral recomendou nesta semana que os partidos políticos, coligações e candidatos não distribuam ou lancem panfletos e “santinhos” de candidatos em vias e logradouros públicos nem em locais que pertençam ao poder público, na noite anterior ao dia da votação. O MPE solicita ainda que os comitês e coordenadores de campanha comprovem a guarda do material excedente de campanha. A recomendação foi expedida para os municípios de Tianguá (81ª Zona), Araripe (68ª Zona), Potengi (68ª Zona), Caririaçu (71ª Zona) e Frecheirinha (81ª Zona).  

Segundo o MPE, nos pleitos eleitorais anteriores, principalmente na madrugada do dia da eleição, foi observada a prática ilegal de lançar nas vias e logradouros públicos desses municípios, sobretudo próximo aos locais de votação, material impresso de propaganda eleitoral. Tal prática é vedada pela Lei das Eleições 9.504/97 e prevê aos infratores multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e apuração de eventual crime eleitoral. 

Em caso de descumprimento, a Promotoria Eleitoral requisitará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apure no âmbito administrativo, e à Polícia Federal que instaure inquérito policial para averiguar os eventuais atos delituosos. 

O MP Eleitoral ainda solicita o apoio dos cartórios eleitorais para que orientem os fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições, além de servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral que circularem pelos locais de votação no dia do pleito a observarem derrame de material publicitário, que registrem o material derramado e, quando possível, solicitem à equipe de limpeza urbana a retirada imediata do material despejado. 

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