Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O candidato Sandro Mabel (PL) venceu a disputa para a prefeitura de Goiânia (GO), com 55,53% dos votos válidos. Ele disputou o segundo turno com Fred Rodrigues (PL) que até o momento teve 44,47% dos votos válidos. Até agora foram apurados 93,66% das urnas.

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Sandro Mabel tem 65 anos e é empresário das Indústrias Mabel, formado em Administração e Contabilidade. Foi deputado federal por 20 anos. Candidatou-se a prefeito de Goiânia em 1992 pelo PMDB, mas não foi eleito.
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