Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará
Na tarde de 4 de outubro de 2024, um ônibus colidiu com um muro na Rua Aristides Rabelo, Canindé, resultando no desabamento sobre uma barraca de camelô. O incidente causou a morte de uma criança de 3 anos, e de um senhor de 71 anos. Uma terceira vítima, de 7 anos, foi hospitalizado em estado estável. As vítimas são de Mossoró, RN. O condutor do caminhão compareceu à delegacia para esclarecimentos. As equipes de emergência chegaram rapidamente, isolando a área e prestando socorro.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará lamenta a fatalidade e deseja força e solidariedade neste momento de dor.
ASCOM | CBMCE.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.