Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (24), o julgamento de duas ações que questionam alterações feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Na sessão, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de novos dispositivos, confirmou a validade de outros trechos com interpretação conforme a Constituição e avançou na análise da reforma aprovada pelo Congresso Nacional. A discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que trata das mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992. Até o momento, tem prevalecido o entendimento convergente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, embora ainda haja dispositivos pendentes de análise. Na sessão anterior, no mês passado, o STF validou a exigência de intenção (dolo) para a caracterização da improbidade administrativa e manteve, com ajustes, a proteção a agentes públicos que adotem inte...
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará
Na tarde de 4 de outubro de 2024, um ônibus colidiu com um muro na Rua Aristides Rabelo, Canindé, resultando no desabamento sobre uma barraca de camelô. O incidente causou a morte de uma criança de 3 anos, e de um senhor de 71 anos. Uma terceira vítima, de 7 anos, foi hospitalizado em estado estável. As vítimas são de Mossoró, RN. O condutor do caminhão compareceu à delegacia para esclarecimentos. As equipes de emergência chegaram rapidamente, isolando a área e prestando socorro.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará lamenta a fatalidade e deseja força e solidariedade neste momento de dor.
ASCOM | CBMCE.
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