A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

No próximo sábado, o Ceará voltará ao Castelão para mais um jogo do Campeonato Brasileiro Série B. O adversário da vez será o Paysandu, às 17h. Os associados do Sócio Vozão já podem garantir vaga no estádio.
Os check-ins do plano Vovô de Ouro foram disponibilizados logo depois do jogo deste sábado, 19, contra o Ituano. Em breve, os outros planos também terão os check-ins abertos.
Para garantir sua vaga no estádio, clique aqui.
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