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12º BPM da PMCE Salva bebê de sete meses vítima de engasgo em Caucaia

  12º BPM da PMCE Salva bebê de sete meses vítima de engasgo em Caucaia 11 de outubro de 2026 - 15:08 A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio de uma equipe do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), socorreu uma bebê de sete meses vítima de engasgo na noite desse sábado (10), no bairro Guajiru, em Caucaia. Os policiais realizaram a manobra de desengasgo e, após a criança apresentar resposta ao procedimento, conduziram a bebê e a mãe ao Hospital Municipal para avaliação médica. A equipe foi acionada pela frequência policial após receber informações sobre a ocorrência. Como estava nas proximidades, a composição do 12º BPM deslocou-se imediatamente para o endereço, na Rua Antônio Nascimento, sendo a primeira a chegar ao local. Ao chegar, os militares realizaram a manobra de desengasgo, conseguindo desobstruir as vias aéreas da criança. Em seguida, prestaram assistência à mãe e à bebê e conduziram ambas à unidade hospitalar para os cuidados médicos necessários. Assessoria de Com...

STF invalida critérios de desempate para promoção por merecimento de juízes do Ceará Critérios previstos em lei estadual estão em desacordo com a Constituição e com a legislação nacional.

 Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Estado do Ceará que tratavam dos critérios de desempate para promoção por merecimento de magistrados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3781, na sessão virtual encerrada em 27/9.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava trechos da Lei estadual 12.342/1994 que estabelecem como critérios para preferência e desempate na lista de promoção por merecimento a antiguidade na entrância, no serviço público e na carreira.

Organização da magistratura

Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que a regulamentação de temas sobre a organização da magistratura tem de ser feita por lei complementar da União, de iniciativa do Supremo, e a jurisprudência da Corte entende que, até que seja editada essa norma, a matéria será regulada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Nunes Marques explicou que os únicos pressupostos temporais previstos na Constituição Federal e na Loman são o exercício da jurisdição por dois anos na entrância e a integração da primeira quinta parte da lista de antiguidade. Todos os demais requisitos se referem à produtividade, à capacitação e à presteza do magistrado em sua atuação, como sua operosidade e o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento.

Portanto, para o relator, a legislação estadual privilegiou a antiguidade na promoção por merecimento para além das possibilidades definidas na Constituição. Ele lembrou, ainda, que a utilização de tempo de serviço público como critério para desempate na promoção de magistrado já foi declarado inconstitucional pelo STF, por possibilitar tratamento desigual entre magistrados de carreira, em contrariedade ao princípio da isonomia.

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