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Polícia Militar apreende arma de fogo durante abordagem em Sobral

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), apreendeu um revólver e conduziu dois ocupantes de um veículo à Delegacia da Polícia Civil de Sobral, durante operação realizada na madrugada desta segunda-feira (15), no bairro Coab II, da cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A equipe do BPRE realizava saturação na área quando visualizou um carro parado no meio da via, tracionando um reboque com paredão de som. Durante a abordagem, os policiais encontraram uma arma de fogo no assoalho do veículo. Os dois ocupantes do automóvel foram conduzidos à delegacia para averiguação. O casal e o armamento foram apresentados à Delegacia de Sobral, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) que está a cargo do caso. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181...

STF invalida critérios de desempate para promoção por merecimento de juízes do Ceará Critérios previstos em lei estadual estão em desacordo com a Constituição e com a legislação nacional.

 Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Estado do Ceará que tratavam dos critérios de desempate para promoção por merecimento de magistrados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3781, na sessão virtual encerrada em 27/9.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava trechos da Lei estadual 12.342/1994 que estabelecem como critérios para preferência e desempate na lista de promoção por merecimento a antiguidade na entrância, no serviço público e na carreira.

Organização da magistratura

Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que a regulamentação de temas sobre a organização da magistratura tem de ser feita por lei complementar da União, de iniciativa do Supremo, e a jurisprudência da Corte entende que, até que seja editada essa norma, a matéria será regulada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Nunes Marques explicou que os únicos pressupostos temporais previstos na Constituição Federal e na Loman são o exercício da jurisdição por dois anos na entrância e a integração da primeira quinta parte da lista de antiguidade. Todos os demais requisitos se referem à produtividade, à capacitação e à presteza do magistrado em sua atuação, como sua operosidade e o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento.

Portanto, para o relator, a legislação estadual privilegiou a antiguidade na promoção por merecimento para além das possibilidades definidas na Constituição. Ele lembrou, ainda, que a utilização de tempo de serviço público como critério para desempate na promoção de magistrado já foi declarado inconstitucional pelo STF, por possibilitar tratamento desigual entre magistrados de carreira, em contrariedade ao princípio da isonomia.

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