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PMCE prende homem por violência doméstica após agressão em Juazeiro do Norte

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) por meio do Comando da Polícia Militar para Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac) prendeu, na tarde dessa segunda-feira (27), um homem de 44 anos por violência doméstica e familiar contra a mulher. O caso ocorreu em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do estado.  Equipes da PMCE foram acionadas via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) para atender a uma ocorrência de violência doméstica.  Ao chegarem ao local, o suspeito foi contido e preso em flagrante. De acordo com informações policiais, a motivação seria ciúmes da companheira. As partes foram conduzidas à Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte, unidade especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde o homem foi autuado por violência doméstica e familiar contra a mulher e contravenção penal. O homem está à disposição da Justiça. Denúncias A popul...

TSE reverte decisão e confirma mandato e elegibilidade do prefeito e do vice de Baturité (CE)

 Nesta terça-feira (22), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu decisão anterior e confirmou o mandato e a elegibilidade do prefeito de Baturité (CE), Herberlh Mota, do vice-prefeito, Francisco Freitas, do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). A decisão foi unânime. 

O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para alterar substancialmente a decisão original, bem como para absolver os envolvidos da acusação de abuso de poder político e de autoridade durante as Eleições Gerais de 2022.  

Eles haviam sido condenados devido à suposta utilização de publicidade institucional para promoção pessoal, por meio das redes sociais da prefeitura, a fim de exaltar a imagem dos dois parlamentares e de desequilibrar a disputa eleitoral. 

Ao votar, o relator ressaltou, entre outros pontos, que o ato – caracterizado por apenas oito postagens nas redes sociais – não ostentou gravidade capaz de macular a legitimidade das Eleições 2022 ou abalar a normalidade do pleito daquele ano.  

No início deste mês, o ministro André Mendonça, em decisão liminar, determinou efeito suspensivo à decisão que cassou os diplomas e declarou a inelegibilidade dos envolvidos, até o julgamento dos embargos de declaração, que foi concluído nesta terça-feira.  

Na sessão de hoje, o Plenário determinou que seja feita comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e ao presidente da Câmara dos Deputados para o imediato cumprimento da decisão e para a adoção das providências cabíveis. 

MC/LC, DB 

Processo relacionado: Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602962-04.2022.6.06.0000  

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