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Alerta de interrupção total do tráfego na BR-222/CE

  Alerta de interrupção total do tráfego na BR-222/CE Compartilhe:     Compartilhe por Facebook   Compartilhe por Twitter   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h22 ODepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interrupção total do tráfego na BR-222/CE, no km 319,3, no município de Tianguá, no próximo dia 28 de julho. O bloqueio ocorrerá entre 11h e 12h para a realização do serviço de remoção das esferas de sinalização instaladas nas linhas de transmissão de energia elétrica que cruzam a rodovia federal. Durante a execução do procedimento, o tráfego será interrompido nos dois sentidos da via, como medida necessária para garantir a segurança dos usuários e das equipes envolvidas. Devido às especificidades técnicas da ação, não haverá desvios nem rotas alternativas no local. Por isso, os motoristas deverão aguardar a conclusão do serviço para p...

TSE reverte decisão e confirma mandato e elegibilidade do prefeito e do vice de Baturité (CE)

 Nesta terça-feira (22), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu decisão anterior e confirmou o mandato e a elegibilidade do prefeito de Baturité (CE), Herberlh Mota, do vice-prefeito, Francisco Freitas, do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). A decisão foi unânime. 

O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para alterar substancialmente a decisão original, bem como para absolver os envolvidos da acusação de abuso de poder político e de autoridade durante as Eleições Gerais de 2022.  

Eles haviam sido condenados devido à suposta utilização de publicidade institucional para promoção pessoal, por meio das redes sociais da prefeitura, a fim de exaltar a imagem dos dois parlamentares e de desequilibrar a disputa eleitoral. 

Ao votar, o relator ressaltou, entre outros pontos, que o ato – caracterizado por apenas oito postagens nas redes sociais – não ostentou gravidade capaz de macular a legitimidade das Eleições 2022 ou abalar a normalidade do pleito daquele ano.  

No início deste mês, o ministro André Mendonça, em decisão liminar, determinou efeito suspensivo à decisão que cassou os diplomas e declarou a inelegibilidade dos envolvidos, até o julgamento dos embargos de declaração, que foi concluído nesta terça-feira.  

Na sessão de hoje, o Plenário determinou que seja feita comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e ao presidente da Câmara dos Deputados para o imediato cumprimento da decisão e para a adoção das providências cabíveis. 

MC/LC, DB 

Processo relacionado: Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602962-04.2022.6.06.0000  

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