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Moraes nega livre acesso de filhos de Bolsonaro à prisão domiciliar Ministro diz que regime temporário mantém restrições do fechado

  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),   Alexandre de Moraes, negou neste sábado (28) um pedido da defesa de Jair Bolsonaro de revisão dos horários restritos de visitação e de concessão de "livre acesso" aos filhos do ex-presidente   que não moram na residência onde o ex-presidente cumpre pena, no Lago Sul, bairro de Brasília. Desde sexta-feira (27), Bolsonaro está em prisão domiciliar temporária.  Na última terça-feira (24), o ministro Moares  concedeu prisão domiciliar humanitária  temporária ao ex-presidente, atendendo a um pedido da defesa que alegava que ele não teria condições de voltar a cumprir pena na penitenciária Papudinha, devido ao agravamento de seus problemas de saúde. Na decisão de ontem, no âmbito da  Execução Penal (EP) nº 169/DF , o  ministro Alexandre de Moraes esclarece que a prisão domiciliar concedida representa “uma medida excepcionalíssima  fundamentada exclusivamente em razões de saúde, para substituir ...

Homem acusado de matar a companheira em Cascavel é condenado a 35 anos e 4 meses de prisão

 Tribunal do Júri da Comarca de Cascavel condenou um homem a 35 anos e 4 meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira. O julgamento foi realizado nessa segunda-feira (18/11), pouco mais de um ano após o crime, marcando a celeridade e o compromisso do Judiciário cearense em casos de violência contra a mulher.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPCE), no dia 29 de setembro de 2023, o homem entrou em discussão com a mulher quando eles estavam na Caponga, no município de Cascavel. A briga teria ocorrido por motivo fútil e em um contexto de submissão e controle sobre a vítima, culminando no esfaqueamento dela. Testemunhas ainda relataram que o crime ocorreu na presença da filha do casal, que na época tinha dez anos de idade.

O MPCE denunciou o réu por homicídio triplamente qualificado. A defesa pediu que fossem retiradas a qualificadora de motivo fútil e uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa). Também requereu o reconhecimento da atenuante de confissão.

Durante júri, o Conselho de Sentença acolheu os argumentos do Ministério Público, que apontaram como agravantes o feminicídio, o uso de meio cruel e o cometimento do crime na presença de uma criança, gerando sequelas psicológicas, conforme colhido em depoimento especial. A sessão foi presidida pelo juiz Vinícius Rangel Gomes, titular da 1ª Vara da Comarca de Cascavel.

MÊS DO JÚRI
O julgamento faz parte da programação do Mês Nacional do Júri, realizado em novembro, que conta com o engajamento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para dar uma resposta mais célere aos processos de crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio). O Judiciário estadual agendou 413 audiências para o período.

Este ano, os feminicídios estão entre as prioridades da mobilização do TJCE. A pauta de enfrentamento à violência contra a mulher ganha ainda o reforço da Semana da Justiça pela Paz em Casa, que ocorrerá de 25 a 29 de novembro para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero e promover ações interdisciplinares para dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam.

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