Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
![]() |
| Foto: Divulgação/Receita Federal |
Na manhã desta segunda-feira (4), a Receita Federal, em ação conjunta com os Correios, apreendeu cerca de 2 mil comprimidos de ecstasy no Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Fortaleza.
A droga foi enviada do Rio de Janeiro/RJ e tinha como destino a capital cearense. A encomenda estava sendo monitorada após trabalho de análise de risco com uso de inteligência artificial.
Os agentes caninos Ithor e Saymon auxiliaram na ação. Os entorpecentes serão levados às autoridades policiais para investigações e avaliação das circunstâncias criminais.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.