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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Rio contrata novo laboratório após casos de transplantes com HIV Hemorio seguirá realizando os exames de sangue dos doadores de órgãos

 A Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro anunciou nesta sexta-feira (1º) a contratação do laboratório Blessing para a prestação de serviços em 11 unidades de saúde da rede estadual. Ele vai substituir o PCS Lab Saleme, envolvido no caso dos transplantes com órgãos infectados com HIV, descoberto no último dia 11 de outubro.

O novo contrato foi celebrado no valor de R$ 11,325 milhões em caráter emergencial. O Hemorio seguirá realizando os exames de sangue dos doadores de órgãos, informou a pasta.

Hoje, mais cedo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) determinou que o governo fluminense suspenda qualquer pagamento ao laboratório Patologias Clínicas Dr. Saleme (PCS Saleme), cujo contrato com a Fundação Saúde, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde, foi suspenso em 12 de setembro. Mesmo assim, de acordo com o TCE-RJ, entre 18 de setembro e 1º de outubro, foram autorizados quatro pagamentos, no valor total de R$ 1,2 milhão.

O TCE-RJ determinou ainda que não haja prorrogação de vigência de quaisquer negócios com o PCS Saleme, que informe os contratos que abrangiam os exames e que resultaram na infecção dos seis pacientes, que indique as motivações técnicas utilizadas para justificar a terceirização dos serviços laboratoriais, que encaminhe planilhas referentes aos pagamentos concluídos e pendentes em favor do laboratório e que informe como estão sendo prestados os serviços anteriormente realizados pelo PCS Saleme.

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