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IJF alerta pais e responsáveis sobre riscos de acidentes com crianças durante as férias Mais de 6.500 crianças e adolescentes já foram acolhidas no hospital municipal em 2025. Entre as principais causas de acidentes estão queda, ingestão de corpo estranho e intoxicações

    Compartilhar   Para prevenir fraturas e ferimentos graves em crianças, a orientação e a supervisão de pais e responsáveis são fundamentais, especialmente durante o período de férias escolares Somente nos seis primeiros meses de 2025, o Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital da Prefeitura de Fortaleza, já acolheu mais de 6.500 crianças e adolescentes com menos de 15 anos de idade, vítimas de diferentes tipos de acidentes. Para prevenir fraturas e ferimentos graves em crianças, a orientação e a supervisão de pais e responsáveis são fundamentais, especialmente durante o período de férias escolares, quando os pequenos ficam mais tempo sozinhos em casa. “Nesta época do ano, muitas crianças passam boa parte do dia em casa sem a supervisão constante de um adulto, o que aumenta a exposição a situações de risco, especialmente em ambientes domésticos e durante atividades de lazer”, alerta a médica Carolina Rios, chefe do Núcleo de Pediatria do IJF. A profissional reforça que ...

Sindicatos: decisão comprova que reforma trabalhista retirou direitos TST decidiu que reforma vale para contratos anteriores à lei

 Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada segunda-feira (25), sobre o marco temporal da reforma trabalhista. O TST decidiu que a reforma, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere) mesmo em contratos firmados antes de 2017.

Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a decisão, que será questionada no próprio TST pela entidade, mostra que a reforma trabalhista retirou direitos dos empregados. “O julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”, destacou o advogado da CUT Ricardo Carneiro.

“[O julgamento] não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, acrescentou.

Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

“A decisão tomada infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma. [A decisão] significa dinheiro no bolso do patrão e menos no bolso do trabalhador, por isso é muito ruim”, ressaltou o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.

Votaram com o relator da ação no TST os ministros Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, por entender que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração. Seguiram esse entendimento os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.

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