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Debaixo de muito calor, Brasil segue preparação para encarar Noruega Treino desta quinta iniciou debaixo de 34ºC e sensação de quase 40ºC

  Após pouco mais de um dia de folga, a preparação do Brasil para enfrenta r a Noruega pelas oitavas de final da Copa do Mundo prosseguiu na manhã desta quinta-feira (2) no Columbia Park, centro de treinamento do New York Red Bulls, debaixo de muito calor. A temperatura em Nova Jersey (Estados Unidos) estava em 34ºC no início da atividade, por volta das 12h (horário de Brasília - 11h local), com a umidade a 53% e sensação térmica de quase 40ºC. A previsão é que, no dia da partida, que também será realizada na cidade, às 17h (de Brasília - 16h local) os termômetros indiquem um cenário semelhante. Carlo Ancelotti durante o treino em temperatura a 34ºC no início da atividade - Foto: Reuters/Caean Couto/Proibida reprodução Ao longo dos 15 minutos de treino que a imprensa pôde acompanhar, o técnico Carlo Ancelotti conversou com os 23 convocados que foram a campo. Os jogadores se aqueceram e foram divididos em grupos para rodas de bobinho. A atividade foi fechada aos jornalistas ao térm...

Sindicatos: decisão comprova que reforma trabalhista retirou direitos TST decidiu que reforma vale para contratos anteriores à lei

 Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada segunda-feira (25), sobre o marco temporal da reforma trabalhista. O TST decidiu que a reforma, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere) mesmo em contratos firmados antes de 2017.

Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a decisão, que será questionada no próprio TST pela entidade, mostra que a reforma trabalhista retirou direitos dos empregados. “O julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”, destacou o advogado da CUT Ricardo Carneiro.

“[O julgamento] não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, acrescentou.

Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

“A decisão tomada infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma. [A decisão] significa dinheiro no bolso do patrão e menos no bolso do trabalhador, por isso é muito ruim”, ressaltou o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.

Votaram com o relator da ação no TST os ministros Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, por entender que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração. Seguiram esse entendimento os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.

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