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PMCE captura suspeito e recupera motocicleta roubada no Quintino Cunha

  Uma ação rápida da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na captura de um suspeito, recuperação e restituição de uma motocicleta roubada nesta quinta-feira (27), no bairro Quintino Cunha, na Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. Após o acionamento de uma equipe da PMCE, o suspeito foi localizado e encaminhado à 10ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). A composição da PMCE recebeu a denúncia sobre o roubo de uma motocicleta, que ocorreu nessa quarta-feira (26), no bairro Quintino Cunha, e diligenciou para localizar o veículo. Logo após o fato, os policiais militares localizaram o suspeito, um homem de 24 anos. O indivíduo já responde por porte ilegal de arma de fogo, furto de veículo e crime contra administração publica. Com ele, a composição apreendeu a motocicleta, quatro capacetes e outros objetos. Diante dos fatos, os policiais militares conduziram o suspeito e apresentaram o veículo e todo material apreend...

Sindicatos: decisão comprova que reforma trabalhista retirou direitos TST decidiu que reforma vale para contratos anteriores à lei

 Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada segunda-feira (25), sobre o marco temporal da reforma trabalhista. O TST decidiu que a reforma, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere) mesmo em contratos firmados antes de 2017.

Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a decisão, que será questionada no próprio TST pela entidade, mostra que a reforma trabalhista retirou direitos dos empregados. “O julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”, destacou o advogado da CUT Ricardo Carneiro.

“[O julgamento] não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, acrescentou.

Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

“A decisão tomada infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma. [A decisão] significa dinheiro no bolso do patrão e menos no bolso do trabalhador, por isso é muito ruim”, ressaltou o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.

Votaram com o relator da ação no TST os ministros Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, por entender que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração. Seguiram esse entendimento os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.

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