Pular para o conteúdo principal

*Com trajetória de cinco décadas no setor da beleza, Associação dos Cabeleireiros do Estado do Ceará é homenageada na ALECE*

  *Com trajetória de cinco décadas no setor da beleza, Associação dos Cabeleireiros do Estado do Ceará é homenageada na ALECE*   O setor da beleza no Ceará passou por importantes transformações nas últimas cinco décadas e o nome por trás de colocar hoje o estado no centro das grandes marcas é o maquiador e cabeleireiro *Gurgel do Amaral*. Um dos fundadores da Associação dos Cabeleireiros do Estado do Ceará (ACEC), em agosto de 1975, ele tem trabalhado ao longo dos anos para capacitar e qualificar cabeleireiros, barbeiros e manicures e é o idealizador do maior evento que acontece anualmente no mês de outubro, *Feira Regional da Beleza*, que movimenta a economia local com a vinda de centenas de caravanas. Essa trajetória foi reconhecida durante uma sessão solene no Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará na manhã de ontem, segunda-feira (9/2), por meio de requerimento apresentado pelo deputado estadual Pedro Matos. Ao todo, 20 profissionais ligados ao setor foram homenageado...

Sindicatos: decisão comprova que reforma trabalhista retirou direitos TST decidiu que reforma vale para contratos anteriores à lei

 Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada segunda-feira (25), sobre o marco temporal da reforma trabalhista. O TST decidiu que a reforma, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere) mesmo em contratos firmados antes de 2017.

Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a decisão, que será questionada no próprio TST pela entidade, mostra que a reforma trabalhista retirou direitos dos empregados. “O julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”, destacou o advogado da CUT Ricardo Carneiro.

“[O julgamento] não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, acrescentou.

Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

“A decisão tomada infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma. [A decisão] significa dinheiro no bolso do patrão e menos no bolso do trabalhador, por isso é muito ruim”, ressaltou o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.

Votaram com o relator da ação no TST os ministros Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, por entender que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração. Seguiram esse entendimento os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.