A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Uma escopeta artesanal de calibre .12 e seis munições foram apreendidas em abordagem preventiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Um homem de 37 anos foi preso. O fato aconteceu em um bar no distrito de Santa Cruz do Banabuiú, na cidade de Pedra Branca, por volta de 20h30 dessa terça-feira (24).
A equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) realizava patrulhamento na zona rural da cidade quando, ao passar por um bar, a equipe abordou indivíduos suspeitos no local. O homem relatou que o armamento estava no carro.
A ocorrência foi apresentada na delegacia de Tauá para procedimentos cabíveis.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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