Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Uma escopeta artesanal de calibre .12 e seis munições foram apreendidas em abordagem preventiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Um homem de 37 anos foi preso. O fato aconteceu em um bar no distrito de Santa Cruz do Banabuiú, na cidade de Pedra Branca, por volta de 20h30 dessa terça-feira (24).
A equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) realizava patrulhamento na zona rural da cidade quando, ao passar por um bar, a equipe abordou indivíduos suspeitos no local. O homem relatou que o armamento estava no carro.
A ocorrência foi apresentada na delegacia de Tauá para procedimentos cabíveis.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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