Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Uma escopeta artesanal de calibre .12 e seis munições foram apreendidas em abordagem preventiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Um homem de 37 anos foi preso. O fato aconteceu em um bar no distrito de Santa Cruz do Banabuiú, na cidade de Pedra Branca, por volta de 20h30 dessa terça-feira (24).
A equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) realizava patrulhamento na zona rural da cidade quando, ao passar por um bar, a equipe abordou indivíduos suspeitos no local. O homem relatou que o armamento estava no carro.
A ocorrência foi apresentada na delegacia de Tauá para procedimentos cabíveis.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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