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Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo - 12/12/25

  O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo

MP do Ceará cobra que Justiça obrigue Prefeitura de Orós a realizar concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Orós, cobrou a 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, que julgue o pedido do MP para que a Prefeitura de Orós realize concurso público na cidade para provimento dos cargos atualmente ocupados por servidores temporários. O MP pede urgência no julgamento porque grande parte dos contratos temporários firmados pela Prefeitura se encerrará no final deste ano, em razão do término de vigência, o que pode resultar em grave prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais.  
 
O Ministério Público já havia ingressado com uma ação civil pública, no dia 27 de novembro de 2023, solicitando que a Prefeitura de Orós não realizasse novas contratações de servidores temporários e comissionados e deflagrasse o processo para realização de concurso público, no prazo de 90 dias. A ação foi realizada devido à existência de 610 servidores contratados temporariamente e 87 servidores comissionadas, representando mais de 50% do quadro de funcionários da Prefeitura.  
 
A Justiça já havia determinado que a Prefeitura não realizasse novas contratações temporárias ou prorrogasse os contratos já existentes, fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa no valor de R$10 mil reais. No entanto, o Poder Judiciário não se manifestou sobre o pedido de realização do concurso público.

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