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Júri aceita tese do MP e condena homem a 13 anos de prisão por tentar matar ex-companheira em Sobral

  Após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral condenou, nessa terça-feira (25/11), Kelton do Vale Sousa a 13 anos e quatro meses de prisão pela tentativa de feminicídio da ex-companheira F.P.C. O crime, ocorrido na tarde do dia 03 de dezembro de 2016, no bairro Campo dos Velhos, teria sido motivado pelo fato do réu não aceitar o término do relacionamento com a vítima. De acordo com a investigação, na tarde do crime, ao chegar na casa da irmã, a vítima foi chamada pelo réu, que começou a discutir com ela e a ex-cunhada. Kelton, então, sacou uma arma de fogo e invadiu a residência, disparando duas vezes em direção a vítima. Ele foi impedido de concretizar o feminicídio pelo irmão dela, que entrou em luta corporal com o agressor. Um dos disparos atingiu F.P.C., que teve que passar por intervenção cirúrgica e ficou com a munição alojada no corpo, causando-lhe dores frequentes e diminuindo sua qualidade de vida. D...

MP do Ceará cobra que Justiça obrigue Prefeitura de Orós a realizar concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Orós, cobrou a 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, que julgue o pedido do MP para que a Prefeitura de Orós realize concurso público na cidade para provimento dos cargos atualmente ocupados por servidores temporários. O MP pede urgência no julgamento porque grande parte dos contratos temporários firmados pela Prefeitura se encerrará no final deste ano, em razão do término de vigência, o que pode resultar em grave prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais.  
 
O Ministério Público já havia ingressado com uma ação civil pública, no dia 27 de novembro de 2023, solicitando que a Prefeitura de Orós não realizasse novas contratações de servidores temporários e comissionados e deflagrasse o processo para realização de concurso público, no prazo de 90 dias. A ação foi realizada devido à existência de 610 servidores contratados temporariamente e 87 servidores comissionadas, representando mais de 50% do quadro de funcionários da Prefeitura.  
 
A Justiça já havia determinado que a Prefeitura não realizasse novas contratações temporárias ou prorrogasse os contratos já existentes, fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa no valor de R$10 mil reais. No entanto, o Poder Judiciário não se manifestou sobre o pedido de realização do concurso público.

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