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Caio Bonfim e Maria Clara Pacheco vencem Prêmio Brasil Olímpico Marchador e atleta do taekwondo foram campeões mundiais em 2025

  A noite de gala do esporte brasileiro teve Caio Bonfim e Maria Clara Pacheco como protagonistas. Eles foram eleitos, nesta quinta-feira (11), os melhores atletas masculino e feminino do ano, respectivamente, no Prêmio Brasil Olímpico. A edição 2025 do evento foi realizada na Cidade das Artes, que fica na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Ganhador do prêmio em 2024, Caio voltou a ser contemplado na cerimônia graças à medalha de ouro no Campeonato Mundial de Atletismo, realizado em Tóquio (Japão) na prova de 20 quilômetros (km) da marcha atlética. Ele ainda levou a prata nos 35 km. Mãe do marchador, Gianetti Bonfim também foi laureada no evento, escolhida como melhor treinadora do ano. Maria Clara, por sua vez, foi campeã mundial de taekwondo em Wuxi (China) na categoria até 57 quilos (kg), repetindo o feito de Natália Falavigna após 20 anos. Ela também finalizou a temporada como a número um de sua categoria no ranking. O evento deste ano também consagrou, pela primeir...

MP do Ceará orienta que Câmara Municipal de Orós exonere servidores comissionados que não exercem funções de confiança

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada a Orós, recomendou, nessa terça-feira (03/12), que a Câmara Municipal de Orós exonere os servidores comissionados que não ocupam posições relacionadas à direção, chefia ou assessoramento, além daqueles que estão em quantidade excedente.

Segundo o MP, a gestão atual do Poder Legislativo do Município de Orós possui diversos cargos de provimento comissionado e de funções gratificadas que não dizem respeito às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Conforme determina o art. 37, da Constituição Federal, as nomeações para cargo em comissão devem exercer funções de confiança, direção, chefia e assessoramento.

Além disso, a Câmara Municipal de Orós possui em atividade 16 servidores em cargos comissionados, com possibilidade de contratação de até 22 servidores, e apenas 9 cargos efetivos. A manutenção da situação atual viola o princípio da proporcionalidade previsto na Constituição Federal, que determina que a quantidade de cargos efetivos deve ser superior à de cargos comissionados.

O MP solicita que a Câmara exonere os comissionados que não ocupam cargos de confiança e que, no prazo de 20 dias, encaminhe resposta, por escrito, e cópia do decreto de extinção dos cargos à Promotoria. O MP também solicita que a Casa Legislativa se abstenha de apresentar projeto de lei criando novos cargos em comissão, sem antes aumentar a quantidade de cargos efetivos, a serem providos por concurso público. Também deverão ser exonerados os servidores comissionados excedentes até que seja assegurada a proporcionalidade entre os servidores efetivos existentes.

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Nota de pesar

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