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Henry Borel: júri popular de Monique e Dr. Jairinho será em março Data é definida após mais de quatro anos de trâmites processuais

   Justiça do Rio de Janeiro marcou para 23 de março de 2026 o júri popular de Monique Medeiros e do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, acusados da morte do menino  Henry Borel , em 2021. A definição da data ocorre após mais de quatro anos de trâmites processuais e recursos da defesa dos réus. Ao comentar a decisão em rede social, o pai de Henry, Leniel Borel, que atua como assistente de acusação, destacou a dor da espera. “Tenho mais tempo lutando por justiça pelo meu filho do que o tempo que tive com ele em vida. O Henry viveu só quatro anos. Eu acordo e durmo com o mesmo pedido: que a verdade sobre o que fizeram com o meu filho seja dita diante de toda a sociedade”, lamentou Leniel. Para o pai da vítima, a marcação do júri traz um misto de esperança e sofrimento. “Ver a data do júri marcada é como reabrir uma ferida que nunca cicatrizou. Dói muito, mas também me dá esperança de que, enfim, o Henry será ouvido pela Justiça. Não é um pr...

MP do Ceará orienta que Câmara Municipal de Orós exonere servidores comissionados que não exercem funções de confiança

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada a Orós, recomendou, nessa terça-feira (03/12), que a Câmara Municipal de Orós exonere os servidores comissionados que não ocupam posições relacionadas à direção, chefia ou assessoramento, além daqueles que estão em quantidade excedente.

Segundo o MP, a gestão atual do Poder Legislativo do Município de Orós possui diversos cargos de provimento comissionado e de funções gratificadas que não dizem respeito às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Conforme determina o art. 37, da Constituição Federal, as nomeações para cargo em comissão devem exercer funções de confiança, direção, chefia e assessoramento.

Além disso, a Câmara Municipal de Orós possui em atividade 16 servidores em cargos comissionados, com possibilidade de contratação de até 22 servidores, e apenas 9 cargos efetivos. A manutenção da situação atual viola o princípio da proporcionalidade previsto na Constituição Federal, que determina que a quantidade de cargos efetivos deve ser superior à de cargos comissionados.

O MP solicita que a Câmara exonere os comissionados que não ocupam cargos de confiança e que, no prazo de 20 dias, encaminhe resposta, por escrito, e cópia do decreto de extinção dos cargos à Promotoria. O MP também solicita que a Casa Legislativa se abstenha de apresentar projeto de lei criando novos cargos em comissão, sem antes aumentar a quantidade de cargos efetivos, a serem providos por concurso público. Também deverão ser exonerados os servidores comissionados excedentes até que seja assegurada a proporcionalidade entre os servidores efetivos existentes.

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Nota de pesar

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