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Educação é prioridade para moradores de favelas do Rio nas eleições Agenda da segurança pública é secundária

  Educação é prioridade para moradores de favelas do Rio nas eleições Agenda da segurança pública é secundária Isabela Vieira - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/09/2026 - 07:02 Rio de Janeiro © Tomaz Silva/Agência Brasil Versão em áudio No estado do Rio de Janeiro, 12,8 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas em outubro. Desses, 2,1 milhões vivem em uma das 1.724 favelas fluminenses, segundo o Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) . Os dados mostram que essas áreas, apesar de antigas, ainda enfrentam maiores dificuldades de urbanização e de acesso a serviços e políticas públicas, o que evidencia a desigualdade na presença do Estado nesses territórios. Na cidade do Rio, por exemplo, 1,3 milhão de pessoas moram em uma das 813 favelas, áreas com menos casas ligadas à rede de esgoto e água e menor cobertura da coleta de lixo, embora não sejam regiões homogêneas, como explica a professora de serviço social da Universidade ...

MP do Ceará orienta que Câmara Municipal de Orós exonere servidores comissionados que não exercem funções de confiança

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada a Orós, recomendou, nessa terça-feira (03/12), que a Câmara Municipal de Orós exonere os servidores comissionados que não ocupam posições relacionadas à direção, chefia ou assessoramento, além daqueles que estão em quantidade excedente.

Segundo o MP, a gestão atual do Poder Legislativo do Município de Orós possui diversos cargos de provimento comissionado e de funções gratificadas que não dizem respeito às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Conforme determina o art. 37, da Constituição Federal, as nomeações para cargo em comissão devem exercer funções de confiança, direção, chefia e assessoramento.

Além disso, a Câmara Municipal de Orós possui em atividade 16 servidores em cargos comissionados, com possibilidade de contratação de até 22 servidores, e apenas 9 cargos efetivos. A manutenção da situação atual viola o princípio da proporcionalidade previsto na Constituição Federal, que determina que a quantidade de cargos efetivos deve ser superior à de cargos comissionados.

O MP solicita que a Câmara exonere os comissionados que não ocupam cargos de confiança e que, no prazo de 20 dias, encaminhe resposta, por escrito, e cópia do decreto de extinção dos cargos à Promotoria. O MP também solicita que a Casa Legislativa se abstenha de apresentar projeto de lei criando novos cargos em comissão, sem antes aumentar a quantidade de cargos efetivos, a serem providos por concurso público. Também deverão ser exonerados os servidores comissionados excedentes até que seja assegurada a proporcionalidade entre os servidores efetivos existentes.

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