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Fracking: ambientalistas veem riscos em técnica de exploração de gás Audiência no STJ debateu impactos hídricos, climáticos e energéticos

  Pesquisadores, ambientalistas e entidades da sociedade civil alertam para os riscos hídricos, climáticos e sanitários da técnica de fraturamento hidráulico (fracking) usada na exploração de gás natural não convencional. Posicionamentos sobre o tema foram apresentados na quinta-feira (11), em audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O fraturamento hidráulico usa água, areia e produtos químicos em tubo de alta pressão para causar fissuras em rochas do tipo folhelho (ou xisto). Elas têm esse nome porque lembram um acúmulo de folhas, com permeabilidade baixa. Por meio da técnica, o gás que estava preso nas rochas flui para o tubo e chega à superfície. É um processo com grau de dificuldade diferente da exploração do gás natural convencional. Desde 2013, interessados na técnica tentam achar meios de estimular os primeiros passos no Brasil. Naquele ano, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou uma licitação para pesquisa e...

MP do Ceará orienta que Câmara Municipal de Orós exonere servidores comissionados que não exercem funções de confiança

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada a Orós, recomendou, nessa terça-feira (03/12), que a Câmara Municipal de Orós exonere os servidores comissionados que não ocupam posições relacionadas à direção, chefia ou assessoramento, além daqueles que estão em quantidade excedente.

Segundo o MP, a gestão atual do Poder Legislativo do Município de Orós possui diversos cargos de provimento comissionado e de funções gratificadas que não dizem respeito às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Conforme determina o art. 37, da Constituição Federal, as nomeações para cargo em comissão devem exercer funções de confiança, direção, chefia e assessoramento.

Além disso, a Câmara Municipal de Orós possui em atividade 16 servidores em cargos comissionados, com possibilidade de contratação de até 22 servidores, e apenas 9 cargos efetivos. A manutenção da situação atual viola o princípio da proporcionalidade previsto na Constituição Federal, que determina que a quantidade de cargos efetivos deve ser superior à de cargos comissionados.

O MP solicita que a Câmara exonere os comissionados que não ocupam cargos de confiança e que, no prazo de 20 dias, encaminhe resposta, por escrito, e cópia do decreto de extinção dos cargos à Promotoria. O MP também solicita que a Casa Legislativa se abstenha de apresentar projeto de lei criando novos cargos em comissão, sem antes aumentar a quantidade de cargos efetivos, a serem providos por concurso público. Também deverão ser exonerados os servidores comissionados excedentes até que seja assegurada a proporcionalidade entre os servidores efetivos existentes.

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