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Atlético-GO conquista vitória sobre o Fortaleza na Série B, superando a expulsão de Gustavo Coutinho Klebert garante o gol decisivo para o Dragão, que jogou com um a menos no Estádio Antônio Accioly.

  Atlético-GO assegurou uma vitória crucial de 1 a 0 sobre o Fortaleza na noite de domingo (12/07), em partida válida pela 17ª rodada da Série B , disputada no Estádio Antônio Accioly. O triunfo do Dragão foi marcado por um gol de Klebert no primeiro tempo, apesar da significativa desvantagem causada pela expulsão de Gustavo Coutinho , um evento que testou a resiliência da equipe. Diária Goianiense

STF mantém suspensão de normas do CE que simplificam licenciamento ambiental em atividades com agrotóxico Por maioria dos votos, liminar do ministro Flávio Dino foi confirmada pelo Plenário.

 

Foto horizontal de homem com equipamento de proteção aplicando agrotóxicos em plantaçãoFoto: Fiocruz

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a validade de normas do Ceará que permitem a concessão de licenciamento ambiental simplificado em atividades e empreendimentos com baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxico. A decisão foi tomada por maioria dos votos, na sessão virtual finalizada no dia 26/11, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7611.

De acordo com a decisão, a emissão da licença ambiental exige prévia autorização da retirada de vegetação e do uso de recursos hídricos, além de aprovação municipal e legal.

A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei estadual 18.436/2023, que estabeleceu novos procedimentos ambientais simplificados por autodeclaração para empreendimentos e atividades com baixo potencial poluidor que melhorem a qualidade de vida da população. A norma, ao modificar lei anterior, retirou a obrigação, por exemplo, da entrega do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama).

Licenciamento simplificado deve levar riscos em conta

O ministro Flávio Dino destacou que a nova legislação incluiu entre os procedimentos ambientais simplificados atividades com uso de agrotóxicos, o que não estava previsto na lei anterior (14.882/2011). A seu ver, a análise da possibilidade de licenciamento simplificado para atividades como cultivo de flores, plantas ornamentais, projetos agrícolas de sequeiro e irrigação deve levar em conta o risco de danos à saúde e o respeito à função socioambiental da propriedade.

Dino destacou que, em geral, a Constituição Federal não permite a dispensa do licenciamento ambiental para atividades que possam poluir ou degradar o meio ambiente. Também afirmou que não é aceitável, sob a justificativa de simplificação, criar procedimentos que possam reduzir indevidamente o dever do poder público de proteger o meio ambiente.

Acompanharam esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.

(Edilene Cordeiro/CR//CF)

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