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24ª Caminhada com Maria reúne milhares de fiéis em Fortaleza para celebrar a fé e a devoção a Nossa Senhora da Assunção

  Arquidiocese Notícias Pastoral Serviços Missas Gostou? Compartilhe! Início / Notícias / Destaques 24ª Caminhada com Maria reúne milhares de fiéis em Fortaleza para celebrar a fé e a devoção a Nossa Senhora da Assunção 14/08/2026 12:00 Caminhada com Maria 2025 – Foto: Sercom Arqfor Tradicional manifestação religiosa acontece no dia 15 de agosto e integra as celebrações dos 300 anos de Fortaleza com o tema “Por Cristo, caminhamos com Maria nos 300 anos de Fortaleza” A Arquidiocese de Fortaleza realiza, no dia 15 de agosto (sábado), a 24ª Caminhada com Maria, tradicional manifestação de fé mariana que reúne milhares de fiéis pelas ruas da capital cearense. A peregrinação terá início às 14h, com saída do Santuário Nossa Senhora da Assunção, no bairro Vila Velha, e seguirá até a Igreja Santa Edwiges, no bairro Jacarecanga. Neste ano, a Caminhada com Maria será celebrada com o tema “Por Cristo, caminhamos com Maria nos 300 anos de Fortaleza”, em sintonia com as comemorações do tricen...

STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais Placar é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas

 O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Se o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.

Faltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

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