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2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos

  2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República   Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos  18/08/2026 19:05 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno/STF Nesta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413 , de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo.  Entrevista  A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Cala...

AGU vai contratar advogados no exterior para extraditar terroristas Profissionais vão atuar nos processos de 64 condenados pelo STF

 A Advocacia-Geral da União (AGU) vai contratar advogados em outros países para representar o Brasil nos processos de extradição de 64 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por atos terroristas em 8 de janeiro de 2023 contra a democracia e em favor de golpe de Estado.

Essas pessoas são consideradas foragidas. Há pelo menos 122 condenados nessa condição, conforme levantamento do STF – não necessariamente eles estão no exterior.

A contratação de advogados em outros países obedece à determinação da Suprema Corte para extraditar pessoas condenadas. Os pedidos de extradição são encaminhados pela AGU ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que verifica se a solicitação segue critérios de admissibilidade exigidos em lei ou por tratado entre o Brasil e o país onde está o foragido.

Nota da AGU detalha que “o Estado brasileiro pode intervir como parte processual em processos judiciais estrangeiros relacionados a pedidos de extradição, normalmente atuando como assistente processual da parte autora, para contribuir com o esclarecimento de questões factuais e jurídicas que surjam no decorrer do processo.”

Além dos atuais 64 processos, novos pedidos de extradição poderão ser feitos, e a ações decorrentes deverão ser abertas pelos advogados estrangeiros a serem contratados.

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