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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Atropelador de ciclista é condenado a 13 anos de prisão em São Paulo Promotoria quer aumentar a pena para 17 anos

 A justiça de São Paulo condenou, nesta sexta-feira (24), o empresário José Maria Jr. a 13 anos de prisão pelo atropelamento da cicloativista Marina Harkot. O reú vai recorrer em liberdade. O Ministério Público quer aumentar a pena para 17 anos, além de pedir a prisão imediata do atropelador. Cicloativista é uma pessoa que defende o uso da bicicleta como meio de transporte e a segurança dos ciclistas.

O julgamento foi no Fórum Criminal da Barra Funda. Começou na quinta-feira (23) e terminou nesta madrugada. O empresário atropelou Marina no dia 8 de novembro de 2020 na avenida Paulo VI, em Pinheiros, em São Paulo. A ciclista, de 28 anos, era socióloga e morreu por politraumatismo, ou seja, teve diversas fraturas pelo corpo.

O empresário tem 37 anos e foi condenado pela maioria dos jurados. Conforme a decisão da juíza Isadora Botti Beraldo Moro, José Maria Jr. recebeu as penas de 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio doloso qualificado por dolo eventual; seis meses de detenção em regime aberto por embriaguez ao volante e outros seis meses também em regime aberto por omissão de socorro.

Defesa pode recorrer

A defesa do empresário deve recorrer da sentença, pedindo a troca da condenação de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar).

A promotoria alega que o réu "assumiu o risco de causar a morte da ofendida, sobretudo, porque conduzia um veículo automotor embriagado, além de fazê-lo em velocidade absolutamente incompatível com a avenida na qual transitava. Necessário mencionar que o denunciado foi pilhado por radares instalados na via pública empreendendo a velocidade de 93 km/h, sendo que o máximo permitido é de 50 km/h, donde se conclui que ele era, de fato, responsável por uma forma de condução extremamente audaciosa e irresponsável", argumentou a promotoria.

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