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Data Magna: Funcionamento da JFCE é alterado

  Nesta quarta-feira,  25 de março , todas as unidades da Justiça Federal no Ceará (JFCE) não funcionarão em razão da  Data Magna do Estado do Ceará . O feriado é previsto na Constituição do Estado do Ceará. Os prazos processuais que comecem ou terminem na data serão prorrogados para o dia útil seguinte, conforme determina a  Portaria n.º 156/2025  da Direção do Foro. As medidas urgentes como pedidos de habeas corpus e situações que envolvam risco de perda de direitos serão analisadas pelo  juízo plantonista . JUAZEIRO DO NORTE –  Na Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, o funcionamento também será alterado na terça-feira, 24 de março. Em respeito à Lei Municipal n.º 335/1968, que estabelece feriado municipal no aniversário de Padre Cícero Romão Batista, será ponto facultativo na unidade da JFCE nesse dia.

Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri condena réus por homicídio qualificado e associação criminosa

 Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza julgou os réus Wanderson Vasconcelos da Silva, a 18 anos e 6 meses de reclusão, e Carlos Mateus da Silva Alencar, conhecido como Skidum, a 23 anos e 10 meses de reclusão inicialmente em regime fechado. Eles foram condenados pelo homicídio qualificado de homem de 24 anos, ocorrido na tarde de 22 de março de 2023, no bairro Pirambu, em Fortaleza.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime foi cometido na sala da casa do morador do bairro Pirambu. As investigações apontaram que o homicídio foi ordenado por membros de facção criminosa, à qual os réus estariam associados. Segundo relatos de testemunhas, a execução ocorreu como represália por seu suposto envolvimento em delações. A vítima foi alvejada com múltiplos disparos em um crime que teria sido premeditado.

Ambos os réus foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). O juiz fixou as penas considerando as circunstâncias agravantes, como a reincidência de Carlos Mateus da Silva Alencar.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (28/01), em sessão presidida pelo Juízo da 5ª Vara do Júri da Capital. Os jurados consideraram como homicídio torpe, devido à execução da vítima, considerando que o crime foi propositado e executado com surpresa.

Um terceiro réu, Fábio de Almeida Maia, teve declarada a extinção da punibilidade em relação ao crime devido a sua morte.

 

TEMPO DE JUSTIÇA

 

O caso foi acompanhado pelo programa “Tempo de Justiça”, parceria entre o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o Governo Estadual, através da Vice-Governadoria e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), além de Ministério Público e a Defensoria Pública. A iniciativa visa promover maior celeridade na tramitação de processos de crimes dolosos contra a vida com autoria esclarecida ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017. Desde 2023, existe também uma extensão intitulada “Tempo de Justiça Mulher”, voltada especificamente aos julgamentos de feminicídios tentados ou consumados.

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