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Assembleia do Ceará sedia simpósio sobre cannabis medicinal Pesquisadores e entidades de classe participam nesta quinta e sexta

  Especialistas, pesquisadores, representantes do governo e de entidades de classe participam a partir desta quinta-feira (9) do 2º Simpósio Cearense de Cannabis Medicinal, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), em Fortaleza. Para participar do evento de dois dias, era preciso obter um ingresso gratuito na internet , e os 300 lugares oferecidos já estão esgotados .  Nesta quinta-feira, estão programados cinco eixos de discussão, que contemplarão desde a perspectiva de pacientes e associações e ao cultivo da planta e amparo jurídico. Os participantes do simpósio também poderão conhecer mais sobre a aplicação da cannabis em práticas integrativas e por povos originários, como é o caso dos kaxinawá, também chamados de huni kuin.  Alguns dos enfoques de destaque da programação são: Cannabis no SUS: desafios legais e regulatórios , Psiquiatria, Dor e Sono: onde a Cannabis Medicinal pode fazer diferença? , Cannabis Medicinal na Medicina Veterinária: ciência, bem-estar ani...

MP do Ceará acompanha regulamentação de multa a gestores escolares que se recusarem a matricular alunos com deficiência em Juazeiro do Norte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou procedimento para acompanhar a regulamentação da aplicação de multa a gestores escolares, de instituições públicas ou privadas de Juazeiro do Norte, que se recusarem a fazer matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outro tipo de deficiência. A multa está prevista na Lei Federal Berenice Piana, mas é necessária uma lei municipal para que seja aplicada e executada. 

A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e assegura direitos essenciais, incluindo diagnóstico precoce, atendimento por equipe multiprofissional, proteção contra discriminação, oportunidades de inserção no mercado de trabalho e acesso à educação inclusiva. 

“Devemos promover o pleno acesso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de ensino públicos ou privados de qualquer grau. No entanto, ainda existem casos de escolas que recusam a matrícula de alunos com deficiência, o que configura em uma prática discriminatória e ilegal que não pode e nem deve ser tolerada”, reforça o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, acrescentando que a “garantia da educação a todos também está prevista na Constituição Federal”.   

De acordo com a lei, os gestores escolares que se recusarem a matricular alunos com deficiência podem pagar multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos. Em caso de reincidência, o gestor pode ser removido do cargo após processo administrativo que assegure o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, além de poder incidir na prática de crime. 

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Nota de pesar

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