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2.178 agentes das Forças de Segurança do estado participam de plano operacional para o Réveillon 2026

  As Forças de Segurança do Ceará terão a atuação reforçada durante o Réveillon 2026, que, neste ano, contará com polos em Messejana, no Conjunto Ceará e no Aterro da Praia de Iracema. O plano operacional de segurança foi divulgado, nessa terça-feira (23), em coletiva de imprensa da Prefeitura de Fortaleza, e tem a coordenação da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Ao todo, serão 2.178 agentes de segurança do estado no evento. A segurança do evento será assegurada por uma operação integrada entre forças municipais e estaduais com atuação simultânea nos três polos do evento. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) atuará com um efetivo de 1.963 policiais, responsáveis pelo policiamento ostensivo e preventivo, com presença reforçada nas áreas de maior circulação de pessoas, nos acessos aos polos e em seus entornos. Haverá policiamento a pé, a cavalo, motorizado e em pontos bases em locais estratégicos. A operação ta...

MP do Ceará acompanha regulamentação de multa a gestores escolares que se recusarem a matricular alunos com deficiência em Juazeiro do Norte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou procedimento para acompanhar a regulamentação da aplicação de multa a gestores escolares, de instituições públicas ou privadas de Juazeiro do Norte, que se recusarem a fazer matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outro tipo de deficiência. A multa está prevista na Lei Federal Berenice Piana, mas é necessária uma lei municipal para que seja aplicada e executada. 

A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e assegura direitos essenciais, incluindo diagnóstico precoce, atendimento por equipe multiprofissional, proteção contra discriminação, oportunidades de inserção no mercado de trabalho e acesso à educação inclusiva. 

“Devemos promover o pleno acesso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de ensino públicos ou privados de qualquer grau. No entanto, ainda existem casos de escolas que recusam a matrícula de alunos com deficiência, o que configura em uma prática discriminatória e ilegal que não pode e nem deve ser tolerada”, reforça o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, acrescentando que a “garantia da educação a todos também está prevista na Constituição Federal”.   

De acordo com a lei, os gestores escolares que se recusarem a matricular alunos com deficiência podem pagar multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos. Em caso de reincidência, o gestor pode ser removido do cargo após processo administrativo que assegure o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, além de poder incidir na prática de crime. 

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