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Resposta rápida da Polícia Civil resulta na prisão de suspeito de crime sexual em Nova Olinda

  Uma resposta rápida da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na prisão em flagrante, nesta quarta-feira (20), de um homem de 32 anos, suspeito de crime contra a dignidade sexual em Nova Olinda, Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do estado. A vítima se encontrava em um posto de saúde, na sede do município, quando um homem se aproximou e cometeu o crime. Diante das informações e com apoio de imagens de câmeras de segurança, o suspeito foi identificado e capturado pela PCCE. Ele foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Nova Olinda, onde foi autuado pelo crime já mencionado e se encontra à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mens...

MP do Ceará acompanha regulamentação de multa a gestores escolares que se recusarem a matricular alunos com deficiência em Juazeiro do Norte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou procedimento para acompanhar a regulamentação da aplicação de multa a gestores escolares, de instituições públicas ou privadas de Juazeiro do Norte, que se recusarem a fazer matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outro tipo de deficiência. A multa está prevista na Lei Federal Berenice Piana, mas é necessária uma lei municipal para que seja aplicada e executada. 

A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e assegura direitos essenciais, incluindo diagnóstico precoce, atendimento por equipe multiprofissional, proteção contra discriminação, oportunidades de inserção no mercado de trabalho e acesso à educação inclusiva. 

“Devemos promover o pleno acesso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de ensino públicos ou privados de qualquer grau. No entanto, ainda existem casos de escolas que recusam a matrícula de alunos com deficiência, o que configura em uma prática discriminatória e ilegal que não pode e nem deve ser tolerada”, reforça o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, acrescentando que a “garantia da educação a todos também está prevista na Constituição Federal”.   

De acordo com a lei, os gestores escolares que se recusarem a matricular alunos com deficiência podem pagar multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos. Em caso de reincidência, o gestor pode ser removido do cargo após processo administrativo que assegure o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, além de poder incidir na prática de crime. 

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