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Copa São Paulo: Ceará é superado pelo Grêmio por 3 a 0 nas quartas de final e se despede com campanha histórica

  Retrospecto do Alvinegro de Porangabuçu na competição conta com cinco vitórias Link para compartilhamento:    Copiar Igor de Castro / Ceará SC Na manhã deste domingo, 18, o Ceará encarou o Grêmio pelas quartas de final da Copa São Paulo de Futebol Júnior no Estádio Zezinho Magalhães, em Jaú. O Mais Querido acabou superado por 3 a 0 e se despediu da competição com campanha histórica entre os oito melhores. Pela primeira vez na sua história, o Time do Povo alcançou as quartas de final da Copinha. A trajetória do Vovô na competição contou com cinco vitórias e duas derrotas, anotou 13 gols e sofreu sete tentos. Na fase de grupos, o Vovô venceu o Olímpico/SE por 2 a 0 e o Carajás/PA por 3 a 0 e, na última rodada, sofreu um revés diante do Grêmio Prudente, encerrando a primeira fase na 2ª colocação do Grupo 6. No mata-mata, o time comandado por Mateus Oliveira derrotou o Athletico por 2 a 1, na 2ª fase, o Grêmio Prudente, por 3 a 1, na 3ª fase, e o XV de Jaú, por 2 a 0, nas o...

MP do Ceará ajuíza ação contra município de Jaguaribara por ultrapassar limites com gastos de pessoal

 

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, nesta segunda-feira (13/01), ação para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Jaguaribara, no prazo de seis meses, a regularizar os gastos com pessoal e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Ação Civil Pública, desde 2017 as despesas com folha de pagamento são crescentes no município, o que ocasiona irregularidades financeiras cometidas pela administração pública. A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Jailton Felipe da Silva, titular da Promotoria de Justiça Vinculada de Jaguaribara.

Em 2021, o MP Ceará instaurou Inquérito Civil para apurar a extrapolação dos limites de gastos com pessoal do município de Jaguaribara. A investigação revelou uma escalada das despesas com folha de pagamento, superior ao limite de 60%. Em 2022, a Promotoria de Justiça Vinculada de Jaguaribara expediu recomendação para que a prefeitura adequasse a situação. Contudo, o município não atendeu ao recomendado e justificou, posteriormente, a tentativa de adequação dentro do prazo permitido pela Lei Complementar nº 178/2021. Em 2023, relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) revelou que Jaguaribara havia superado em mais de 100% o limite legal de gastos, reiterando o descumprimento da lei desde 2017. Mesmo assim, somente em 2025 a prefeitura abriu quatro processos seletivos simplificados para ocupar cargos de forma temporária em diversas secretarias.

Diante dos fatos, o MP requer, em caráter liminar, que o município regularize os gastos com pessoal dentro de seis meses, sob pena de multa diária ao prefeito até que a prefeitura atinja equilíbrio fiscal, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A finalidade é garantir a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da população. Para o MP, a aplicação da multa pessoal deve perdurar apenas até que seja alcançado o equilíbrio fiscal, conforme os limites traçados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida visa proteger o Estado, a sociedade e os princípios constitucionais que regem a função administrativa, especialmente o princípio da moralidade.

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