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MP entra com ação de improbidade administrativa contra agentes públicos de Bela Cruz por irregularidades em licitação

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, ajuizou ação de improbidade administrativa contra agentes públicos do Município por causarem possíveis danos aos cofres públicos no valor de R$ 23.632,79 em decorrência das irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 004/2022. A licitação foi realizada para registro de preços de futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados a atender ao programa de alimentação escolar das unidades de ensino do município. Segundo a ação, os agentes, ao desclassificarem ilegitimamente a empresa Vicente de Paulo da Rocha – ME, deixaram de contratar a proposta mais vantajosa para a Administração. A investigação apontou que a empresa foi desclassificada ilegalmente sob a alegação de que as fichas técnicas dos alimentos e laudos apresentados não estavam em nome da própria licitante, contudo, não havia exigência no edital de que a fabricação do produto fosse realizada pelo próprio licitante, que não...

MP do Ceará ajuíza ação contra município de Jaguaribara por ultrapassar limites com gastos de pessoal

 

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, nesta segunda-feira (13/01), ação para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Jaguaribara, no prazo de seis meses, a regularizar os gastos com pessoal e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Ação Civil Pública, desde 2017 as despesas com folha de pagamento são crescentes no município, o que ocasiona irregularidades financeiras cometidas pela administração pública. A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Jailton Felipe da Silva, titular da Promotoria de Justiça Vinculada de Jaguaribara.

Em 2021, o MP Ceará instaurou Inquérito Civil para apurar a extrapolação dos limites de gastos com pessoal do município de Jaguaribara. A investigação revelou uma escalada das despesas com folha de pagamento, superior ao limite de 60%. Em 2022, a Promotoria de Justiça Vinculada de Jaguaribara expediu recomendação para que a prefeitura adequasse a situação. Contudo, o município não atendeu ao recomendado e justificou, posteriormente, a tentativa de adequação dentro do prazo permitido pela Lei Complementar nº 178/2021. Em 2023, relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) revelou que Jaguaribara havia superado em mais de 100% o limite legal de gastos, reiterando o descumprimento da lei desde 2017. Mesmo assim, somente em 2025 a prefeitura abriu quatro processos seletivos simplificados para ocupar cargos de forma temporária em diversas secretarias.

Diante dos fatos, o MP requer, em caráter liminar, que o município regularize os gastos com pessoal dentro de seis meses, sob pena de multa diária ao prefeito até que a prefeitura atinja equilíbrio fiscal, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A finalidade é garantir a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da população. Para o MP, a aplicação da multa pessoal deve perdurar apenas até que seja alcançado o equilíbrio fiscal, conforme os limites traçados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida visa proteger o Estado, a sociedade e os princípios constitucionais que regem a função administrativa, especialmente o princípio da moralidade.

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