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Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio Corte ainda não definiu sobre mandato-tampão no estado

  O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual.  Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo.  “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...

MP do Ceará ajuíza ação contra município de Jaguaribara por ultrapassar limites com gastos de pessoal

 

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, nesta segunda-feira (13/01), ação para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Jaguaribara, no prazo de seis meses, a regularizar os gastos com pessoal e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Ação Civil Pública, desde 2017 as despesas com folha de pagamento são crescentes no município, o que ocasiona irregularidades financeiras cometidas pela administração pública. A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Jailton Felipe da Silva, titular da Promotoria de Justiça Vinculada de Jaguaribara.

Em 2021, o MP Ceará instaurou Inquérito Civil para apurar a extrapolação dos limites de gastos com pessoal do município de Jaguaribara. A investigação revelou uma escalada das despesas com folha de pagamento, superior ao limite de 60%. Em 2022, a Promotoria de Justiça Vinculada de Jaguaribara expediu recomendação para que a prefeitura adequasse a situação. Contudo, o município não atendeu ao recomendado e justificou, posteriormente, a tentativa de adequação dentro do prazo permitido pela Lei Complementar nº 178/2021. Em 2023, relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) revelou que Jaguaribara havia superado em mais de 100% o limite legal de gastos, reiterando o descumprimento da lei desde 2017. Mesmo assim, somente em 2025 a prefeitura abriu quatro processos seletivos simplificados para ocupar cargos de forma temporária em diversas secretarias.

Diante dos fatos, o MP requer, em caráter liminar, que o município regularize os gastos com pessoal dentro de seis meses, sob pena de multa diária ao prefeito até que a prefeitura atinja equilíbrio fiscal, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A finalidade é garantir a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da população. Para o MP, a aplicação da multa pessoal deve perdurar apenas até que seja alcançado o equilíbrio fiscal, conforme os limites traçados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida visa proteger o Estado, a sociedade e os princípios constitucionais que regem a função administrativa, especialmente o princípio da moralidade.

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