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STF julga nesta terça (16) ação contra Eduardo Bolsonaro por tentativa de interferência em julgamento sobre golpe de Estado Ex-parlamentar responde por crime de coação no curso do processo no STF que resultou na condenação de autoridades por tentativa de golpe de Estado

  Foto: STF/SCO A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (16), a Ação Penal (AP) 2782 , aberta contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo por supostamente ter atuado para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorrerá a partir das 14h, em sessão presencial, com transmissão pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no Youtube . Denúncia Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai. Na denúncia, a PGR sustenta que “são fartos os registros audiovisuais” em que Eduardo Bolsonaro v...

Procon-SP orienta consumidores a denunciar cobrança extra sobre Pix Fornecedor não pode cobrar taxa extra por pagamentos de qualquer tipo

 O Procon-SP fez uma alerta nesta quarta-feira (15) para que os consumidores tomem cuidado com cobranças ilegais em pagamentos com Pix. Segundo o Procon-SP, o consumidor não pode ser cobrado com taxas extras nos pagamentos feitos nessa modalidade de transferência bancária.

“Nada mudou, nem deve mudar, para o consumidor. E, mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, afirmou Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP.

Segundo Patrícia, a lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador.

De acordo com o Procon-SP, os consumidores que se depararem com a cobrança de taxas extras para pagamentos, devem recusar, ou registrar, de alguma forma, a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site da instituição.

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