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Nota Oficial

 Nota Oficial O Sobral Shopping vem a público manifestar solidariedade aos integrantes da quadrilha junina Estrela do Luar que foram alvo de agressões físicas, verbais e atos de intolerância durante apresentação realizada em nossas dependências. O empreendimento repudia toda e qualquer forma de violência, discriminação, racismo, homofobia, transfobia, xenofobia ou qualquer atitude que atente contra a dignidade humana. O Sobral Shopping é um espaço de convivência familiar, cultural e democrática, e não compactua com comportamentos que desrespeitem pessoas, grupos, manifestações artísticas ou expressões da cultura popular. Assim que tomou conhecimento da situação, a administração do shopping passou a colaborar com a apuração dos fatos, colocando-se à disposição das autoridades competentes e reunindo as informações necessárias para contribuir com os procedimentos cabíveis. O Sobral Shopping reforça seu respeito às quadrilhas juninas, aos artistas, brincantes, produtores culturais e a ...

STF rejeita ação do PDT contra aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central Para ministro Edson Fachin, não cabe ao STF estabelecer parâmetros de direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

 O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a decisão do Banco Central (BC) que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano. O aumento se deu na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024, e a ata com a decisão foi publicada em 11/12.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1202, o PDT alegava que a definição da taxa básica de juros não é uma questão exclusivamente técnica, porque tem impacto na atividade econômica e no desenvolvimento nacional, com o potencial de reduzir a capacidade de implementação de políticas públicas. Assim, pediu que o STF determinasse ao BC o aprimoramento do processo de definição da taxa básica de juros, “por meio de parâmetros razoáveis”, levando em consideração os princípios da Constituição Federal.

Legítimos espaços

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin constatou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, porque ADPFs não são admitidas quando houver outro meio eficaz de sanar a lesão alegada. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

Fachin acrescentou que as metas da política monetária são fixadas pelo Banco Central, a quem cabe privativamente a sua condução, conforme estabelece a Lei Complementar 179/2021. Para o relator, é necessário respeitar a opção do Congresso Nacional quando estabeleceu a atuação do BC. “Possíveis questionamentos quanto aos efeitos da taxa básica de juros no que diz respeito às políticas públicas devem se dar, portanto, em outros legítimos espaços”, concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

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