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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

STF rejeita ação do PDT contra aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central Para ministro Edson Fachin, não cabe ao STF estabelecer parâmetros de direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

 O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a decisão do Banco Central (BC) que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano. O aumento se deu na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024, e a ata com a decisão foi publicada em 11/12.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1202, o PDT alegava que a definição da taxa básica de juros não é uma questão exclusivamente técnica, porque tem impacto na atividade econômica e no desenvolvimento nacional, com o potencial de reduzir a capacidade de implementação de políticas públicas. Assim, pediu que o STF determinasse ao BC o aprimoramento do processo de definição da taxa básica de juros, “por meio de parâmetros razoáveis”, levando em consideração os princípios da Constituição Federal.

Legítimos espaços

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin constatou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, porque ADPFs não são admitidas quando houver outro meio eficaz de sanar a lesão alegada. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

Fachin acrescentou que as metas da política monetária são fixadas pelo Banco Central, a quem cabe privativamente a sua condução, conforme estabelece a Lei Complementar 179/2021. Para o relator, é necessário respeitar a opção do Congresso Nacional quando estabeleceu a atuação do BC. “Possíveis questionamentos quanto aos efeitos da taxa básica de juros no que diz respeito às políticas públicas devem se dar, portanto, em outros legítimos espaços”, concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

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