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Prefeitura oferta vacinação e atendimento para síndromes respiratórias neste fim de semana (23 e 24/05)

  Prefeitura oferta vacinação e atendimento para síndromes respiratórias neste fim de semana (23 e 24/05) A ação amplia o acesso à vacinação e ao atendimento para casos leves de síndromes gripais Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza reforça, neste fim de semana (23 e 24/05), as ações de prevenção contra a gripe e de enfrentamento às síndromes respiratórias. No sábado e domingo (23 e 24/05), haverá vacinação contra a influenza no Shopping Iguatemi Bosque, no bairro Edson Queiroz, das 11h às 16h. A vacinação contempla toda a população residente de Fortaleza, a partir dos 6 meses de idade. O local de vacinação no shopping é no piso L3, em frente À Casa do Cidadão. A ação de vacinação no Iguatemi Bosque seguirá até o dia 29 de maio. Durante a semana, a população poderá receber a vacina contra a gripe também das 11h às 16h, no piso L3 do shopping. Além disso, os postos Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Pio XII, no bairro São João do Tauape, funcionarão nos dias 9 e 10/05, das...

STF rejeita ação do PDT contra aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central Para ministro Edson Fachin, não cabe ao STF estabelecer parâmetros de direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

 O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a decisão do Banco Central (BC) que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano. O aumento se deu na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024, e a ata com a decisão foi publicada em 11/12.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1202, o PDT alegava que a definição da taxa básica de juros não é uma questão exclusivamente técnica, porque tem impacto na atividade econômica e no desenvolvimento nacional, com o potencial de reduzir a capacidade de implementação de políticas públicas. Assim, pediu que o STF determinasse ao BC o aprimoramento do processo de definição da taxa básica de juros, “por meio de parâmetros razoáveis”, levando em consideração os princípios da Constituição Federal.

Legítimos espaços

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin constatou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, porque ADPFs não são admitidas quando houver outro meio eficaz de sanar a lesão alegada. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

Fachin acrescentou que as metas da política monetária são fixadas pelo Banco Central, a quem cabe privativamente a sua condução, conforme estabelece a Lei Complementar 179/2021. Para o relator, é necessário respeitar a opção do Congresso Nacional quando estabeleceu a atuação do BC. “Possíveis questionamentos quanto aos efeitos da taxa básica de juros no que diz respeito às políticas públicas devem se dar, portanto, em outros legítimos espaços”, concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

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