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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

STF rejeita ação do PDT contra aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central Para ministro Edson Fachin, não cabe ao STF estabelecer parâmetros de direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

 O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a decisão do Banco Central (BC) que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano. O aumento se deu na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024, e a ata com a decisão foi publicada em 11/12.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1202, o PDT alegava que a definição da taxa básica de juros não é uma questão exclusivamente técnica, porque tem impacto na atividade econômica e no desenvolvimento nacional, com o potencial de reduzir a capacidade de implementação de políticas públicas. Assim, pediu que o STF determinasse ao BC o aprimoramento do processo de definição da taxa básica de juros, “por meio de parâmetros razoáveis”, levando em consideração os princípios da Constituição Federal.

Legítimos espaços

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin constatou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, porque ADPFs não são admitidas quando houver outro meio eficaz de sanar a lesão alegada. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

Fachin acrescentou que as metas da política monetária são fixadas pelo Banco Central, a quem cabe privativamente a sua condução, conforme estabelece a Lei Complementar 179/2021. Para o relator, é necessário respeitar a opção do Congresso Nacional quando estabeleceu a atuação do BC. “Possíveis questionamentos quanto aos efeitos da taxa básica de juros no que diz respeito às políticas públicas devem se dar, portanto, em outros legítimos espaços”, concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

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