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Copa do Brasil Corinthians vence Internacional, mas é eliminado na Neo Química Arena

  Copa do Brasil Corinthians vence Internacional, mas é eliminado na Neo Química Arena Publicado em 06 de agosto de 2026, às 22h05 O Corinthians venceu o Internacional por 2 a 1 na Neo Química Arena, mas foi eliminado nas oitavas de final da Copa do Brasil, com 3 a 2 no placar agregado. Gustavo Henrique abriu o placar no primeiro tempo, enquanto Bernabei deixou tudo igual na metade final, e Pedro Raul deu as últimas esperanças ao elenco corintiano no jogo, mas nada feito. No Beira-Rio, o Internacional havia vencido o duelo de ida por 2 a 0, com gols de Matheus Bahia e Alan Patrick, agora se garantindo nas quartas de final. O sorteio entre os oito remanescentes acontece na terça-feira (11), para definir os confrontos da próxima fase. O Corinthians entrou em campo precisando buscar dois gols, mas sem nomes importantes no ataque. Yuri Alberto, com lesão na posterior da coxa, e Memphis Depay, que assistiu ao confronto dos camarotes. Pedro Raul ganhou a vaga na referência do ataque, com...

STF rejeita ação do PDT contra aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central Para ministro Edson Fachin, não cabe ao STF estabelecer parâmetros de direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

 O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a decisão do Banco Central (BC) que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano. O aumento se deu na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024, e a ata com a decisão foi publicada em 11/12.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1202, o PDT alegava que a definição da taxa básica de juros não é uma questão exclusivamente técnica, porque tem impacto na atividade econômica e no desenvolvimento nacional, com o potencial de reduzir a capacidade de implementação de políticas públicas. Assim, pediu que o STF determinasse ao BC o aprimoramento do processo de definição da taxa básica de juros, “por meio de parâmetros razoáveis”, levando em consideração os princípios da Constituição Federal.

Legítimos espaços

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin constatou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, porque ADPFs não são admitidas quando houver outro meio eficaz de sanar a lesão alegada. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

Fachin acrescentou que as metas da política monetária são fixadas pelo Banco Central, a quem cabe privativamente a sua condução, conforme estabelece a Lei Complementar 179/2021. Para o relator, é necessário respeitar a opção do Congresso Nacional quando estabeleceu a atuação do BC. “Possíveis questionamentos quanto aos efeitos da taxa básica de juros no que diz respeito às políticas públicas devem se dar, portanto, em outros legítimos espaços”, concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

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