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Ceará terá predomínio de tempo firme até quarta, mas com chance de chuva isolada no litoral e na serra

  A previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) para o período entre segunda-feira (24) e quarta-feira (26) aponta predomínio de estabilidade atmosférica em praticamente todo o Ceará. O cenário, típico desta época do ano, deve garantir pouca nebulosidade, calor elevado e ventos mais intensos ao longo dos dias. Apesar disso, efeitos locais, como a atuação da brisa terrestre e a interação dos ventos com o relevo, podem favorecer aumento de nuvens entre a madrugada e o início da manhã de terça (25) e quarta-feira (26) sobre o Litoral de Fortaleza, Litoral do Pecém e o Maciço de Baturité. Nessas áreas, há possibilidade de chuvas isoladas e fracas nesses horários. Na Ibiapaba, a tarde de terça-feira também pode ter céu mais encoberto, com chance de precipitações isoladas e de baixa intensidade. Durante o período, os ventos devem chamar atenção: rajadas podem alcançar entre 50 e 55 km/h em municípios do Litoral Norte, Ibiapaba e Jaguaribana. Temperaturas e...

STF suspende processos que discutem recolhimento de contribuição social de empregador rural

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) a suspensão nacional dos processos que discutem a validade de regra que obriga empresas que compram a produção de empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).

A suspensão é válida até o Plenário do STF proclamar o resultado do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. A decisão será levada a referendo da Corte.

Um dos pontos discutidos na ação é a chamada sub-rogação, instrumento jurídico que obriga a empresa que adquiriu o produto a assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais.

No julgamento de mérito da ADI, há uma indefinição sobre a constitucionalidade da sub-rogação. Em razão disso, uma das partes e um amicus curiae (terceiro interessado no processo) alertaram o relator sobre a existência de insegurança jurídica após decisões divergentes acerca do tema nas instâncias inferiores.

Ao avaliar a situação, o ministro Gilmar Mendes considerou que a suspensão dos processos é solução para evitar o agravamento do quadro e garantir economia processual. A medida, no entanto, não alcança os casos em que haja decisão definitiva (transitada em julgado).

“Vê-se, assim, que várias reclamações têm sido ajuizadas nesta Corte com o objetivo de sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente”, afirmou.

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