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Ferroviário vence o Iguatu e garante vaga nas semifinais do Cearense 2026

  O Ferroviário entrou em campo pela 3ª partida da segunda fase do Campeonato Cearense 2026, diante do Iguatu, e fez valer sua força desde os primeiros minutos de jogo. A equipe coral começou com tudo, pressionando o adversário e impondo seu ritmo. Logo no início da partida, após uma linda assistência de Brayan, o Tubarão da Barra abriu o placar com Kiuan, que marcou um belo gol por cobertura, colocando o Ferrão em vantagem. Em uma atuação inspirada, Kiuan ainda teve mais uma grande oportunidade, mas o goleiro adversário fez a defesa. O Ferroviário seguiu em cima do Iguatu e criou mais duas chances claras de ampliar o marcador ainda na primeira etapa, porém sem sucesso. Assim, o primeiro tempo foi encerrado com vitória parcial coral por 1 a 0. Na volta do intervalo, o Tubarão retornou determinado a matar o jogo. Pedrinho teve boa chance finalizando na linha de fundo, Camilo levou perigo em cobrança de bola parada, com o goleiro adversário defendendo no susto, e Carlinhos saiu cara ...

STF suspende processos que discutem recolhimento de contribuição social de empregador rural

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) a suspensão nacional dos processos que discutem a validade de regra que obriga empresas que compram a produção de empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).

A suspensão é válida até o Plenário do STF proclamar o resultado do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. A decisão será levada a referendo da Corte.

Um dos pontos discutidos na ação é a chamada sub-rogação, instrumento jurídico que obriga a empresa que adquiriu o produto a assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais.

No julgamento de mérito da ADI, há uma indefinição sobre a constitucionalidade da sub-rogação. Em razão disso, uma das partes e um amicus curiae (terceiro interessado no processo) alertaram o relator sobre a existência de insegurança jurídica após decisões divergentes acerca do tema nas instâncias inferiores.

Ao avaliar a situação, o ministro Gilmar Mendes considerou que a suspensão dos processos é solução para evitar o agravamento do quadro e garantir economia processual. A medida, no entanto, não alcança os casos em que haja decisão definitiva (transitada em julgado).

“Vê-se, assim, que várias reclamações têm sido ajuizadas nesta Corte com o objetivo de sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente”, afirmou.

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