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*Ano novo, vida financeira nos trilhos. Para começar em 2026 no azul, é preciso começar agora!*

  *Ano novo, vida financeira nos trilhos. Para começar em 2026 no azul, é preciso começar agora!* _Especialista da XP dá dicas práticas para ajudar quem quer começar o ano com as contas em dia_ O ano começou e muita gente já deve está organizando planos para 2026. Entre as resoluções mais buscadas pelas pessoas, segundo um levantamento realizado na internet, estão: uma vida saudável, a organização financeira e melhores condições de bem-estar no cotidiano. A gestão das finanças pessoais é um pilar fundamental para o alcance das demais metas, pois destinará os recursos necessários para o desenvolvimento da saúde e do bem-estar. De acordo com Wanádia Martins, assessora de investimentos da XP no Ceará, esse período de fim e começo de ano traz uma verdadeira avalanche de gastos extras — presentes de Natal, viagens, ceias e, logo em janeiro, as contas clássicas de começo de ciclo: IPVA, IPTU, material e matrícula escolar – e é preciso se planejar para não perder o esforço do ano ou compr...

STF suspende processos que discutem recolhimento de contribuição social de empregador rural

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) a suspensão nacional dos processos que discutem a validade de regra que obriga empresas que compram a produção de empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).

A suspensão é válida até o Plenário do STF proclamar o resultado do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. A decisão será levada a referendo da Corte.

Um dos pontos discutidos na ação é a chamada sub-rogação, instrumento jurídico que obriga a empresa que adquiriu o produto a assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais.

No julgamento de mérito da ADI, há uma indefinição sobre a constitucionalidade da sub-rogação. Em razão disso, uma das partes e um amicus curiae (terceiro interessado no processo) alertaram o relator sobre a existência de insegurança jurídica após decisões divergentes acerca do tema nas instâncias inferiores.

Ao avaliar a situação, o ministro Gilmar Mendes considerou que a suspensão dos processos é solução para evitar o agravamento do quadro e garantir economia processual. A medida, no entanto, não alcança os casos em que haja decisão definitiva (transitada em julgado).

“Vê-se, assim, que várias reclamações têm sido ajuizadas nesta Corte com o objetivo de sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente”, afirmou.

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