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Seca volta a avançar no Ceará e alcança 89% do território em setembro

  Seca volta a avançar no Ceará e alcança 89% do território em setembro 16 de outubro de 2026 – 16:11 Compartilhar: Monitor de Secas aponta que 89,02% do Ceará estavam sob condição de seca relativa no mês passado. Quadro ainda é predominantemente de seca fraca, mas avanço ocorre após redução significativa da área afetada no primeiro semestre A condição de seca voltou a se espalhar pelo Ceará nos últimos meses. Em setembro, 89,02% do território estadual estavam sob alguma condição de seca relativa, segundo a atualização mais recente do Monitor de Secas. O dado representa uma pequena alta em relação a agosto, quando o fenômeno alcançava 87,90% do estado, mas uma mudança muito mais expressiva quando comparada a julho, mês em que a área afetada era de 29,72%.

Após acatar denúncia do MP do Ceará, Justiça condena réu por provocar acidente e matar pai e filho em Canindé

 Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou, nesta quarta-feira (05/02), Carlos Augusto Cavalcante Sousa pelo homicídio de W.R.A. e J.G.C.A., respectivamente, pai e filho. As vítimas, um jovem de 21 anos e um bebê de 7 meses, estavam em um veículo que capotou após colisão ocasionada pelo réu em abril de 2010, no município de Canindé. Pela morte de W.R.A., Carlos Augusto Cavalcante Sousa foi condenado a 20 anos e 5 meses de reclusão; e, pelo bebê, a 17 anos e 6 meses de prisão. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Othoniel Alves de Oliveira, auxiliar da 3ª Regional de Quixadá, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Canindé. 

O crime aconteceu por volta de 22h, no distrito de Caiçara. Minutos antes, o réu havia se evadido de uma abordagem policial, motivada por um outro acidente. Na fuga, Carlos Augusto dirigia uma Ford F-250. Sob efeito de bebida alcóolica, ele invadiu a contramão e atingiu um Golf, veículo onde estavam as vítimas e mais quatro pessoas – a esposa de W.R.A., a mãe dela e um casal.  

Com a colisão, o Golf guiado por W.R.A. capotou diversas vezes. As vítimas não fatais sofreram lesões. A esposa de W.R.A. teve um traumatismo na bacia e ficou com sequelas motoras definitivas. Carlos Augusto Cavalcante Sousa foi condenado por duplo homicídio. Ele cumprirá a pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade. 

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