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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Após acatar denúncia do MP do Ceará, Justiça condena réu por provocar acidente e matar pai e filho em Canindé

 Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou, nesta quarta-feira (05/02), Carlos Augusto Cavalcante Sousa pelo homicídio de W.R.A. e J.G.C.A., respectivamente, pai e filho. As vítimas, um jovem de 21 anos e um bebê de 7 meses, estavam em um veículo que capotou após colisão ocasionada pelo réu em abril de 2010, no município de Canindé. Pela morte de W.R.A., Carlos Augusto Cavalcante Sousa foi condenado a 20 anos e 5 meses de reclusão; e, pelo bebê, a 17 anos e 6 meses de prisão. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Othoniel Alves de Oliveira, auxiliar da 3ª Regional de Quixadá, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Canindé. 

O crime aconteceu por volta de 22h, no distrito de Caiçara. Minutos antes, o réu havia se evadido de uma abordagem policial, motivada por um outro acidente. Na fuga, Carlos Augusto dirigia uma Ford F-250. Sob efeito de bebida alcóolica, ele invadiu a contramão e atingiu um Golf, veículo onde estavam as vítimas e mais quatro pessoas – a esposa de W.R.A., a mãe dela e um casal.  

Com a colisão, o Golf guiado por W.R.A. capotou diversas vezes. As vítimas não fatais sofreram lesões. A esposa de W.R.A. teve um traumatismo na bacia e ficou com sequelas motoras definitivas. Carlos Augusto Cavalcante Sousa foi condenado por duplo homicídio. Ele cumprirá a pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade. 

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