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Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo Recomendação é da Associação Nacional de Medicina do Trabalho

  Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo Recomendação é da Associação Nacional de Medicina do Trabalho Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/08/2026 - 18:43 Rio de Janeiro © Divulgação Versão em áudio Após o registro de 16 casos de sarampo em São Paulo , a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) divulgou alerta reforçando a importância da vacinação entre os trabalhadores, para prevenir surtos em ambientes laborais e nas comunidades onde vivem.  A entidade também pediu que as empresas facilitem o acesso dos profissionais aos serviços de vacinação e promovam campanhas educativas, com informações baseadas em evidências científicas .  O sarampo é uma doença infecciosa altamente transmissível, cuja prevenção depende, fundamentalmente, da vacinação. Embora o Brasil tenha recuperado, em 2024, a certificação de eliminação da circulação endêmica do vírus, casos importados e surtos localizados continuam sendo registrad...

Após acatar denúncia do MP do Ceará, Justiça condena réu por provocar acidente e matar pai e filho em Canindé

 Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou, nesta quarta-feira (05/02), Carlos Augusto Cavalcante Sousa pelo homicídio de W.R.A. e J.G.C.A., respectivamente, pai e filho. As vítimas, um jovem de 21 anos e um bebê de 7 meses, estavam em um veículo que capotou após colisão ocasionada pelo réu em abril de 2010, no município de Canindé. Pela morte de W.R.A., Carlos Augusto Cavalcante Sousa foi condenado a 20 anos e 5 meses de reclusão; e, pelo bebê, a 17 anos e 6 meses de prisão. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Othoniel Alves de Oliveira, auxiliar da 3ª Regional de Quixadá, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Canindé. 

O crime aconteceu por volta de 22h, no distrito de Caiçara. Minutos antes, o réu havia se evadido de uma abordagem policial, motivada por um outro acidente. Na fuga, Carlos Augusto dirigia uma Ford F-250. Sob efeito de bebida alcóolica, ele invadiu a contramão e atingiu um Golf, veículo onde estavam as vítimas e mais quatro pessoas – a esposa de W.R.A., a mãe dela e um casal.  

Com a colisão, o Golf guiado por W.R.A. capotou diversas vezes. As vítimas não fatais sofreram lesões. A esposa de W.R.A. teve um traumatismo na bacia e ficou com sequelas motoras definitivas. Carlos Augusto Cavalcante Sousa foi condenado por duplo homicídio. Ele cumprirá a pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade. 

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