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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

Após acatar denúncia do MP do Ceará, Justiça condena réu por provocar acidente e matar pai e filho em Canindé

 Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou, nesta quarta-feira (05/02), Carlos Augusto Cavalcante Sousa pelo homicídio de W.R.A. e J.G.C.A., respectivamente, pai e filho. As vítimas, um jovem de 21 anos e um bebê de 7 meses, estavam em um veículo que capotou após colisão ocasionada pelo réu em abril de 2010, no município de Canindé. Pela morte de W.R.A., Carlos Augusto Cavalcante Sousa foi condenado a 20 anos e 5 meses de reclusão; e, pelo bebê, a 17 anos e 6 meses de prisão. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Othoniel Alves de Oliveira, auxiliar da 3ª Regional de Quixadá, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Canindé. 

O crime aconteceu por volta de 22h, no distrito de Caiçara. Minutos antes, o réu havia se evadido de uma abordagem policial, motivada por um outro acidente. Na fuga, Carlos Augusto dirigia uma Ford F-250. Sob efeito de bebida alcóolica, ele invadiu a contramão e atingiu um Golf, veículo onde estavam as vítimas e mais quatro pessoas – a esposa de W.R.A., a mãe dela e um casal.  

Com a colisão, o Golf guiado por W.R.A. capotou diversas vezes. As vítimas não fatais sofreram lesões. A esposa de W.R.A. teve um traumatismo na bacia e ficou com sequelas motoras definitivas. Carlos Augusto Cavalcante Sousa foi condenado por duplo homicídio. Ele cumprirá a pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade. 

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