A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Tudo pronto para mais um desafio do Ceará na temporada. No CT de Porangabuçu, o elenco comandado por Léo Condé finalizou seus preparativos para encarar o CSA na noite desta quarta-feira, 4. O treinamento apronto foi realizado na tarde de hoje, terça-feira.
Depois de um vídeo com a análise de desempenho, o grupo participou de trabalhos na academia e, posteriormente, no campo do Vovozão. No gramado, Condé orientou um trabalho tático.
Ao fim da atividade, o grupo seguiu para um hotel da Capital, onde permanecerá concentrado até o início da noite desta quarta-feira, quando seguirá para o estádio Presidente Vargas.
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