Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Tudo pronto para mais um desafio do Ceará na temporada. No CT de Porangabuçu, o elenco comandado por Léo Condé finalizou seus preparativos para encarar o CSA na noite desta quarta-feira, 4. O treinamento apronto foi realizado na tarde de hoje, terça-feira.
Depois de um vídeo com a análise de desempenho, o grupo participou de trabalhos na academia e, posteriormente, no campo do Vovozão. No gramado, Condé orientou um trabalho tático.
Ao fim da atividade, o grupo seguiu para um hotel da Capital, onde permanecerá concentrado até o início da noite desta quarta-feira, quando seguirá para o estádio Presidente Vargas.
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