Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

O elenco do Ferroviário se reapresentou nesta quinta-feira e iniciou a preparação para o confronto decisivo de ida das quartas de final do Campeonato Cearense contra o Tirol.
Sob o comando do técnico Tiago Zorro, o grupo realizou um treino técnico em campo reduzido. Nesta sexta-feira, será feito o último ajuste no treino apronto antes do duelo de ida.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.