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TSE atualiza aplicativo e-Título e libera novas funcionalidades Dispositivo permite ao cidadão diversos serviços nas eleições

  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a versão atual do aplicativo e-Título, elaborado para permitir ao cidadão acesso a diversos serviços nas eleições.   O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação. Uma das principais melhorias está no modo de justificativa. O eleitor que precisar do serviço no dia da eleição poderá ser comprovar a falta por geolocalização. Quem preferir fazer a justificativa após o pleito, poderá anexar documentos comprobatórios. O sistema de pagamento de débitos também foi facilitado. O aplicativo foi integrado à plataforma PagTesouro. Com isso, o pagamento de multas eleitorais poderá ser feito via PIX ou cartão de crédito, e a regularização será imediata. As funções também vão permitir o acompanhamento em tempo real de requerimentos enviados à Justiça Eleitoral e à emissão...

MP do Ceará e MP de Contas firmam acordo com Prefeitura de Mauriti para realização de seleção pública para agentes de saúde e de endemias

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, em atuação conjunta com o Ministério Público de Contas, firmou, no dia 24 de janeiro, Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Mauriti para que seja realizada seleção pública para os cargos de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O acordo foi assinado pelo prefeito do município, pela titular da Promotoria de Justiça de Mauriti, Geisyane Prado, e pelo procurador de Contas, Gleydson Alexandre. O objetivo é substituir os agentes contratados temporariamente por profissionais efetivos.

A iniciativa se deu após a prorrogação dos contratos de Agentes de Combates às Endemias e de Agentes Comunitários de Saúde temporários, com a justificativa de que seriam “para atender necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde”. De acordo com o MP, o ato é ilegal, visto que é vedada a contratação fora da hipótese de combate a surtos epidêmicos.

O acordo ainda levou em consideração que a Constituição prevê que, especificamente, agentes de Combates às Endemias e agentes comunitários de Saúde podem ser admitidos mediante processo seletivo, e não concurso público. O objetivo é estabelecer procedimento simplificado de contratação, o que viabiliza a escolha de pessoas legitimadas e reconhecidas pela comunidade.

No acordo, a Prefeitura se comprometeu a realizar e finalizar a seleção pública em quatro meses, devendo ainda exonerar os agentes temporários em até 150 dias. Caso não sejam cumpridas as obrigações, está prevista multa de mil reais ao prefeito do Município, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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