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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MP do Ceará investiga possíveis práticas abusivas de financeiras ao bloquear celulares por não pagamento da parcela do aparelho

 Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Fortaleza (com atuação na defesa do consumidor), instaurou Inquérito Civil Público contra as empresas de crédito PayJoy e BMP (Money Plus) por oferecer empréstimos para compra de aparelho celular utilizando como garantia o próprio aparelho. As empresas teriam instalado no dispositivo um aplicativo que bloqueia as suas funcionalidades em caso de inadimplência.  

Segundo o órgão de defesa do consumidor, a cláusula é abusiva, pois coloca o consumidor em vulnerabilidade diante de uma execução forçada, em caso de atraso do pagamento da parcela do aparelho celular. A prática comercial, que fere os direitos básicos dos consumidores, tem se difundido no mercado e não tem previsão na legislação. 

Nesse contexto, o inquérito civil é uma investigação administrativa do Ministério Público para apurar danos a direitos coletivos, difusos ou individuais, viabilizando o efetivo exercício das suas funções institucionais. Após a reunião das reclamações recebidas pelo órgão, o procedimento prosseguirá colhendo elementos para a compreensão da problemática e os seus impactos no mercado de consumo, tendo em vista a proteção legal dada ao consumidor em sua vulnerabilidade. 

Os consumidores prejudicados por esta prática devem procurar a promotoria de Justiça pelos canais de WhatsApp (85 98563-3805) e e-mail (132prom.fortaleza@mpce.mp.br). 

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