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Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor

  Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil .   Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...

PMCE resgata macaco-prego e suspeita de crime ambiental é autuada em Icó

 

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) deteve uma mulher suspeita de praticar crime ambiental no município de Icó, na Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do Estado. A ação foi desencadeada no dia 20 de fevereiro e resultou ainda no resgate de um macaco-prego, mantido em cativeiro. A mulher, de 60 anos, foi autuada pelo crime em uma unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).

Uma equipe do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) realizou uma busca em uma residência situada no bairro Conjunto Delta, em Icó (AIS 21). As informações que chegaram ao conhecimento da composição policial é de que um macaco era mantido em cativeiro pela proprietária do imóvel. O fato foi constatado pela equipe, que tirou fotografias do animal preso por uma corda na varanda da residência da suspeita.

A mulher apresentou aos policiais militares uma documentação de registro do animal e, ao analisar o documento, foi verificado se tratar de um registro falso. Em ato contínuo, a equipe policial a conduziu até a Delegacia Regional de Icó, onde foi instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor da suspeita pela prática de crime ambiental. O caso se encontra em andamento e o animal foi entregue a uma instituição parceira do BPMA.

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