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PCCE captura dupla suspeita de furto qualificado e associação criminosa na Região Metropolitana

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu mandados de prisão preventiva em desfavor de dois homens, de 37 e 24 anos, suspeitos dos crimes de furto qualificado e associação criminosa. As capturas foram efetuadas na manhã desta quinta-feira (27), em Maranguape e Pacatuba – Área Integrada de Segurança 24 (AIS 24) do Estado. Após investigações, a equipe policial da Delegacia Metropolitana de Maranguape iniciou as diligências para cumprir os mandados. O primeiro suspeito, de 37 anos, que possui antecedentes criminais por tentativa de furto, foi capturado em Maranguape (AIS 24). Já o segundo suspeito, de 24 anos, com passagem por posse ou porte ilegal de arma de fogo, foi preso no município de Pacatuba (AIS 24).   Os alvos são suspeitos de fazerem parte de um grupo criminoso especializado em furto de cabos, transformadores e demais equipamentos utilizados em estruturas públicas e privadas de energia elétrica.  Os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia Metrop...

STF suspende inquérito contra ex-governador Marconi Perillo Ministro Gilmar Mendes considerou necessário suspender a investigação em razão de maioria formada por novo entendimento da Corte sobre alcance da prerrogativa de foro

 

Foto colorida em formato paisagem da fachada da lateral do prédio do STF com o céu ao fundoFoto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. A decisão foi proferida para garantir o devido andamento da apuração após o STF formar maioria por novo entendimento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.

Perillo é investigado por supostas irregularidades cometidas em contratos da área da saúde durante sua gestão como governador. O inquérito tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás em razão da saída de Perillo do cargo.

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar considerou que o Supremo tem maioria formada por um novo entendimento sobre o alcance do foro no julgamento do Habeas Corpus (HC) 232627. Hoje, a maioria dos ministros entende que a prerrogativa é mantida mesmo após o fim do mandato do gestor público.

Por essa razão, o decano compreende que a suspensão é medida eficaz para evitar constrangimento ilegal para a defesa e a apresentação de denúncia perante juízo incompetente. A suspensão valerá até o julgamento de mérito da Reclamação ou até decisão em sentido contrário por parte do STF.

A decisão do ministro será levada a referendo no Plenário Virtual da Segunda Turma em sessão agendada entre os dias 21 e 28 de fevereiro.

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