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Série C Inter de Limeira e Ituano vencem; Ferrovária só empata

  Série C Inter de Limeira e Ituano vencem; Ferrovária só empata Publicado em 08 de agosto de 2026, às 21h36 Se encaminhando para a reta final da primeira fase, a Série C do Campeonato Brasileiro teve o início de sua 16ª rodada neste sábado (08). Inter de Limeira e Ituano venceram, enquanto a Ferroviária tropeçou feio depois de conquistar larga vantagem, ficando só no empate. A Inter de Limeira assumiu provisoriamente a liderança da tabela, com 28 pontos, depois de vencer o Volta Redonda-RJ no Major Levy Sobrinho, por 2 a 0, com gols de Getúlio e Marco Antônio. O time fluminense é o 15º, com 18 pontos. Já o Ituano colou no G8 depois de vencer o Barra-SC pelo mesmo resultado, no Novelli Júnior, com tentos marcados por Guilherme Xavier e Neto Berola. O time de Itu assumiu a nona colocação, com 22 pontos, somente um atrás do Maringá-PR, que fecha o G8, enquanto o Barra-SC é o 18º, com 15 pontos, três à frente da dupla que ocupa a zona de rebaixamento. A Ferroviária abriu vantagem no O...

STF suspende inquérito contra ex-governador Marconi Perillo Ministro Gilmar Mendes considerou necessário suspender a investigação em razão de maioria formada por novo entendimento da Corte sobre alcance da prerrogativa de foro

 

Foto colorida em formato paisagem da fachada da lateral do prédio do STF com o céu ao fundoFoto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. A decisão foi proferida para garantir o devido andamento da apuração após o STF formar maioria por novo entendimento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.

Perillo é investigado por supostas irregularidades cometidas em contratos da área da saúde durante sua gestão como governador. O inquérito tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás em razão da saída de Perillo do cargo.

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar considerou que o Supremo tem maioria formada por um novo entendimento sobre o alcance do foro no julgamento do Habeas Corpus (HC) 232627. Hoje, a maioria dos ministros entende que a prerrogativa é mantida mesmo após o fim do mandato do gestor público.

Por essa razão, o decano compreende que a suspensão é medida eficaz para evitar constrangimento ilegal para a defesa e a apresentação de denúncia perante juízo incompetente. A suspensão valerá até o julgamento de mérito da Reclamação ou até decisão em sentido contrário por parte do STF.

A decisão do ministro será levada a referendo no Plenário Virtual da Segunda Turma em sessão agendada entre os dias 21 e 28 de fevereiro.

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