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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

STF valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio Preto

 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de área e suas especialidades.

A decisão foi dada no Recurso Extraordinário (RE) 1481861, movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que havia invalidado a Lei municipal 14.595/2022, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP-SP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera nem cria atribuições ao Poder Executivo.

Para o ministro, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública. Nunes citou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

(Lucas Mendes/AS//CF)

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