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PMCE prende homem por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime ambiental em Novo Oriente

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do 5º Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (5º BPRAIO), prendeu um homem na tarde dessa sexta-feira (27), no município de Novo Oriente, pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e prática de crime ambiental. A ação ocorreu por volta das 17h45, após informações repassadas à base do BPRAIO de que um indivíduo estaria comercializando entorpecentes em sua residência, localizada no trecho Tauá, bairro Monte Alegre. Segundo a denúncia, o suspeito realizava as vendas por meio de uma janela do imóvel e estaria intimidando moradores da área. De imediato, as equipes se deslocaram ao endereço indicado e realizaram o cerco. Ao perceber a presença policial, o suspeito tentou fugir pelo quintal, pulando o muro da residência, mas foi alcançado e abordado em um terreno baldio nas proximidades. Durante a revista pessoal, foram encontradas duas trouxinhas de cocaína. Nas buscas realizadas no imóvel e na...

STF valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio Preto

 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de área e suas especialidades.

A decisão foi dada no Recurso Extraordinário (RE) 1481861, movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que havia invalidado a Lei municipal 14.595/2022, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP-SP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera nem cria atribuições ao Poder Executivo.

Para o ministro, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública. Nunes citou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

(Lucas Mendes/AS//CF)

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