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Ato de 8 de março será realizado na periferia de Fortaleza Manifestação na Barra do Ceará marca mobilização pelo fim das violências contra as mulheres

  A mobilização de rua do 8 de março em Fortaleza será realizada neste ano na Barra do Ceará, bairro da periferia da capital. O ato está marcado para as 14h, com concentração no Projeto 4 Varas, na Rua Dr. José Roberto Sales, 44. A escolha do local, fora do eixo tradicional das mobilizações no Centro, busca aproximar a jornada de luta das mulheres trabalhadoras dos territórios populares. Com o lema “Ocupar as ruas pela vida das mulheres e pelo fim das violências”, a mobilização reunirá movimentos de mulheres, centrais sindicais e organizações sociais. A pauta inclui o enfrentamento às violências de gênero, a defesa da soberania nacional, o combate à escala 6x1, a defesa da democracia e a legalização do aborto. Segundo a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Ceará, Claudinha Silva, a definição da Barra do Ceará como local da atividade tem dimensão política. “Levar o 8 de março para a periferia é reconhecer que são as mulheres trabalhadoras desses territórios as mais atingidas pel...

STF valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio Preto

 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de área e suas especialidades.

A decisão foi dada no Recurso Extraordinário (RE) 1481861, movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que havia invalidado a Lei municipal 14.595/2022, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP-SP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera nem cria atribuições ao Poder Executivo.

Para o ministro, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública. Nunes citou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

(Lucas Mendes/AS//CF)

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