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Projeto Abrigo Amigo Claro chega a 50 pontos de ônibus em Fortaleza

  Projeto Abrigo Amigo Claro chega a 50 pontos de ônibus em Fortaleza O objetivo é reforçar a segurança e o bem-estar dos usuários do transporte público, especialmente no período noturno Compartilhe: Abrigo Amigo funciona por meio de uma parceria público-privada (PPP) que transforma paradas de ônibus em estruturas de apoio aos passageiros, evidenciando também o potencial da mídia Out-of-Home (OOH) como instrumento de impacto social positivo no ambiente urbano O projeto Abrigo Amigo, que oferece conexão em tempo real com atendentes para maior conforto e segurança para quem utiliza o transporte público à noite, alcançou a marca de 50 unidades instaladas em pontos de paradas de ônibus da capital cearense. Nos primeiros meses de operação, entre os dias 26 de janeiro e 10 de março, o Abrigo Amigo recebeu 456 acionamentos, com 100% de uso na funcionalidade “Solicitação de Companhia”, com tempo médio de atendimento de 4 minutos e 34 segundos. A iniciativa é realizada por meio de uma parce...

STF valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio Preto

 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de área e suas especialidades.

A decisão foi dada no Recurso Extraordinário (RE) 1481861, movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que havia invalidado a Lei municipal 14.595/2022, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP-SP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera nem cria atribuições ao Poder Executivo.

Para o ministro, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública. Nunes citou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

(Lucas Mendes/AS//CF)

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