Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Confronto da segunda fase da Copa do Brasil acontece na noite desta quarta-feira, 12

Se a quarta-feira será de mais uma decisão para o Vozão, a terça foi de ajustes dos últimos detalhes para a partida de amanhã, contra o Confiança. No CT de Porangabuçu, Léo Condé orientou o segundo e último treinamento para o jogo da segunda fase da Copa do Brasil 2025.
Primeiramente, o elenco assistiu a um vídeo com a supervisão da comissão técnica. Depois, já em campo, o grupo participou de um trabalho tático em que o treinador Léo Condé ajustou detalhes como saída de bola e transição ofensiva.
O jogo
A bola rola para Ceará x Confiança às 21h30. A partida decidirá quem segue na Copa do Brasil 2025. Em caso de empate, disputa de pênaltis.
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