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*Governo do Ceará inaugura 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza nesta segunda-feira (31)*

 _Aviso de Pauta_ *Governo do Ceará inaugura 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza nesta segunda-feira (31)* Na próxima segunda-feira (31), Fortaleza terá mais um reforço no combate à violência contra as mulheres. Às 8h, o Governo do Ceará entrega a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da capital, localizada no bairro Papicu. A solenidade vai contar com a presença do governador Elmano de Freitas. A segunda DDM busca facilitar o atendimento de mulheres que são vítimas de violência e residem em áreas mais distantes da primeira unidade de Fortaleza, que funciona dentro da estrutura da Casa da Mulher Brasileira, no bairro Couto Fernandes. A Delegacia contará com o serviço de atendimento psicossocial da Secretaria das Mulheres. Também participarão da inauguração os secretários de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e das Mulheres, Lia Gomes, o delegado-geral da Polícia Civil, Márcio Gutiérrez, dentre outros. *Serviço* _Inauguração da 2ª Delegacia de Defesa...

Família assegura na Justiça que imóvel residencial não seja penhorado

 Uma família garantiu o direito de permanecer morando em imóvel residencial localizado em Sobral, no Interior do Estado, evitando que o bem seja penhorado para o Banco Bradesco. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que seguiu voto do relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Segundo os autos, o banco entrou com uma ação judicial de execução contra o esposo da moradora, já falecido, por conta do atraso no pagamento de um veículo danificado após um acidente com perda total. Na ocasião, a viúva alegou ser impossível a divisão do único bem de família, onde mora com os filhos e netos, e pediu a descontinuidade da penhora do imóvel.

Após visita, o oficial de Justiça atestou que a mulher vivia no local. No entanto, ele não adentrou na casa e, por conta de uma escada externa, emitiu uma certidão na qual afirmava ser possível o desmembramento do imóvel sem que houvesse descaracterização do bem de família. Por essa razão, o Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral indeferiu o reconhecimento de impenhorabilidade.

Inconformada, a viúva interpôs agravo regimental no TJCE (nº 0632051-70.2023.8.06) com pedido de liminar de efeito suspensivo, tendo decisão interlocutória favorável. “Se o desmembramento irá englobar a garagem e o compartimento ao lado, justamente onde está inserida a escada que leva ao piso superior onde mora a parte executada, por onde, então, ela poderá ingressar em sua residência após desmembrado o pavimento inferior e vendido a terceiro?”, destacou o desembargador Francisco Jaime Medeiros Neto, que proferiu a decisão interlocutória.

Ao analisar o mérito da questão, a 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que o imóvel não poderia ser penhorado em sua integralidade. “O desmembramento do imóvel, considerado como bem de família, é possível desde que seja preservada a sua destinação, ou seja, é necessário que ele continue útil para residência da família. A proteção do bem de família está vinculada à função social do imóvel. No caso em apreço, não há prova da possibilidade de desmembramento do imóvel objeto de penhora com a manutenção da destinação de parte dele para residência da família”, salientou o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

O julgamento ocorreu no último dia 5 de fevereiro, quando o colegiado analisou outros 321 processos. Além do relator, integram a 3ª Câmara de Direito Privado a desembargadora Cleide Alves de Aguiar (presidente), e os desembargadores Marcos William Leite de Oliveira, Paulo de Tarso Pires Nogueira e Francisco Lucídio Queiroz Júnior.

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