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Conselheiro Rholden Queiroz é reeleito presidente do TCE Ceará - biênio 2026/2027

  O Tribunal de Contas do Estado do Ceará elegeu seus novos dirigentes para o biênio 2026/2027 nesta terça-feira (18/11), durante a Sessão Plenária presencial. O colegiado reelegeu o conselheiro Rholden Queiroz como presidente, o conselheiro Valdomiro Távora para o cargo de vice-presidente; o conselheiro Edilberto Pontes, para corregedor; e a conselheira Patrícia Saboya, como ouvidora. Em observância à Lei Orgânica e ao Regimento Interno desta Corte, a ordem de votação para escolha dos novos dirigentes seguiu o critério de antiguidade, encerrando-se com o voto do atual presidente. Foram à urna os conselheiros Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya, Ernesto Saboia, Onélia Leite e Rholden Queiroz. O conselheiro Valdomiro Távora, ausente da sessão, deixou seus votos em envelope lacrado. “Agradeço a confiança dos colegas que me reelegeram. Ninguém faz nada sozinho e eu conto com o apoio de todos os conselheiros e servidores, nosso trabalho é coletivo. Assumo o compromisso de ...

Família assegura na Justiça que imóvel residencial não seja penhorado

 Uma família garantiu o direito de permanecer morando em imóvel residencial localizado em Sobral, no Interior do Estado, evitando que o bem seja penhorado para o Banco Bradesco. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que seguiu voto do relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Segundo os autos, o banco entrou com uma ação judicial de execução contra o esposo da moradora, já falecido, por conta do atraso no pagamento de um veículo danificado após um acidente com perda total. Na ocasião, a viúva alegou ser impossível a divisão do único bem de família, onde mora com os filhos e netos, e pediu a descontinuidade da penhora do imóvel.

Após visita, o oficial de Justiça atestou que a mulher vivia no local. No entanto, ele não adentrou na casa e, por conta de uma escada externa, emitiu uma certidão na qual afirmava ser possível o desmembramento do imóvel sem que houvesse descaracterização do bem de família. Por essa razão, o Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral indeferiu o reconhecimento de impenhorabilidade.

Inconformada, a viúva interpôs agravo regimental no TJCE (nº 0632051-70.2023.8.06) com pedido de liminar de efeito suspensivo, tendo decisão interlocutória favorável. “Se o desmembramento irá englobar a garagem e o compartimento ao lado, justamente onde está inserida a escada que leva ao piso superior onde mora a parte executada, por onde, então, ela poderá ingressar em sua residência após desmembrado o pavimento inferior e vendido a terceiro?”, destacou o desembargador Francisco Jaime Medeiros Neto, que proferiu a decisão interlocutória.

Ao analisar o mérito da questão, a 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que o imóvel não poderia ser penhorado em sua integralidade. “O desmembramento do imóvel, considerado como bem de família, é possível desde que seja preservada a sua destinação, ou seja, é necessário que ele continue útil para residência da família. A proteção do bem de família está vinculada à função social do imóvel. No caso em apreço, não há prova da possibilidade de desmembramento do imóvel objeto de penhora com a manutenção da destinação de parte dele para residência da família”, salientou o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

O julgamento ocorreu no último dia 5 de fevereiro, quando o colegiado analisou outros 321 processos. Além do relator, integram a 3ª Câmara de Direito Privado a desembargadora Cleide Alves de Aguiar (presidente), e os desembargadores Marcos William Leite de Oliveira, Paulo de Tarso Pires Nogueira e Francisco Lucídio Queiroz Júnior.

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