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Incêndio em ônibus e retroescavadeira mobiliza bombeiros em Tianguá

  Incêndio em ônibus e retroescavadeira mobiliza bombeiros em Tianguá 10 de outubro de 2026 - 09:55 # 7ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros Militar - Ubajara # Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) # Incêndio em ônibus e retroescavadeira mobiliza bombeiros em Tianguá Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra 7ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros Militar – Ubajara Na madrugada de sábado (10), às 3h19, o Corpo de Bombeiros recebeu acionamento da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para conter um incêndio na Rua Zé Juvêncio, bairro Narciso Pessoa, em Tianguá. Área Integrada de Segurança 27 (AIS 27). A guarnição da 7ª Companhia de Ubajara, sob comando do subtenente Neves, chegou rapidamente ao local e iniciou o combate às chamas. A princípio, os militares encontraram um ônibus e uma retroescavadeira em chamas na via pública. Em seguida, armaram uma linha de mangueira, avançaram sobre as c...

Justiça acolhe pedido do MP do Ceará e obriga poder público a regularizar problemas ambientais em estação de tratamento de esgoto em Marco

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça determinou a adoção de medidas emergenciais para solucionar irregularidades na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Panacuí, no município de Marco. De acordo com Ação Civil Pública do MP do Ceará, a unidade funciona sem licença ambiental e, por carecer de estruturas de impermeabilização, tem causado danos ambientais a rios, córregos e lençol freático, afetando a qualidade da água para consumo da população local e impactando a biodiversidade da região.

A ACP foi ajuizada em 18 de setembro de 2024, pela 1ª Promotoria de Justiça de Marco, contra o Município, o Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar) e a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece). Segundo a decisão, de 7 de março de 2025, os citados devem, no prazo de 30 dias, comprovar o início do processo administrativo para efetivar o licenciamento ambiental; e realizar obras, vistorias e demais providências necessárias para garantir que a ETE opere de maneira adequada, sem o despejo de efluentes poluídos e não tratados. Além disso, no prazo de três meses, devem ser apresentados um Plano de Monitoramento e Controle da ETE, suspendendo o derramamento de esgoto não tratado; e um Plano de Recuperação das Áreas Degradadas. Em caso de descumprimento de cada medida, o Juízo fixou multa de R$ 3 mil para cada requerido, até o limite de R$ 500 mil individualmente.

Conforme a decisão, a Semace deve realizar vistoria em todo o sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto em Marco. Já a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) deve fiscalizar os serviços públicos prestados pela Cagece e pelo Sisar no município, especialmente na localidade de Panacuí. O relatório de fiscalização deve ser anexado ao processo no prazo de 30 dias.

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