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MP aciona Justiça para obrigar Estado a garantir atendimento médico e fornecer fórmulas a crianças com alergia à proteína do leite de vaca

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou, nesta terça-feira (12/05), com pedido de cumprimento de  sentença  na Justiça para que o Estado atenda, no prazo de 30 dias, todas as crianças que estão na fila de espera para inclusão no Programa de Alergia à Proteína ao Leite de Vaca (APLV). A iniciativa assegura o fornecimento regular de fórmulas alimentares especiais e atendimento médico à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). O MP recebeu informações de que a fila de espera, em 2026, chegou ao total de 1.181 pacientes, divididos entre 552 residentes em Fortaleza e 629 provenientes de diversos municípios do interior.   O MP já havia ingressado com ação e obtido, em 2015, liminar na Justiça determinando que o Estado mantivesse a execução contínua do programa, assegurando o atendimento médico no hospital de referência da rede pública estadual, o Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS). Porém, desde 2023,...

Justiça acolhe pedido do MP do Ceará e obriga poder público a regularizar problemas ambientais em estação de tratamento de esgoto em Marco

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça determinou a adoção de medidas emergenciais para solucionar irregularidades na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Panacuí, no município de Marco. De acordo com Ação Civil Pública do MP do Ceará, a unidade funciona sem licença ambiental e, por carecer de estruturas de impermeabilização, tem causado danos ambientais a rios, córregos e lençol freático, afetando a qualidade da água para consumo da população local e impactando a biodiversidade da região.

A ACP foi ajuizada em 18 de setembro de 2024, pela 1ª Promotoria de Justiça de Marco, contra o Município, o Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar) e a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece). Segundo a decisão, de 7 de março de 2025, os citados devem, no prazo de 30 dias, comprovar o início do processo administrativo para efetivar o licenciamento ambiental; e realizar obras, vistorias e demais providências necessárias para garantir que a ETE opere de maneira adequada, sem o despejo de efluentes poluídos e não tratados. Além disso, no prazo de três meses, devem ser apresentados um Plano de Monitoramento e Controle da ETE, suspendendo o derramamento de esgoto não tratado; e um Plano de Recuperação das Áreas Degradadas. Em caso de descumprimento de cada medida, o Juízo fixou multa de R$ 3 mil para cada requerido, até o limite de R$ 500 mil individualmente.

Conforme a decisão, a Semace deve realizar vistoria em todo o sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto em Marco. Já a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) deve fiscalizar os serviços públicos prestados pela Cagece e pelo Sisar no município, especialmente na localidade de Panacuí. O relatório de fiscalização deve ser anexado ao processo no prazo de 30 dias.

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