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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Justiça acolhe pedido do MP do Ceará e obriga poder público a regularizar problemas ambientais em estação de tratamento de esgoto em Marco

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça determinou a adoção de medidas emergenciais para solucionar irregularidades na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Panacuí, no município de Marco. De acordo com Ação Civil Pública do MP do Ceará, a unidade funciona sem licença ambiental e, por carecer de estruturas de impermeabilização, tem causado danos ambientais a rios, córregos e lençol freático, afetando a qualidade da água para consumo da população local e impactando a biodiversidade da região.

A ACP foi ajuizada em 18 de setembro de 2024, pela 1ª Promotoria de Justiça de Marco, contra o Município, o Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar) e a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece). Segundo a decisão, de 7 de março de 2025, os citados devem, no prazo de 30 dias, comprovar o início do processo administrativo para efetivar o licenciamento ambiental; e realizar obras, vistorias e demais providências necessárias para garantir que a ETE opere de maneira adequada, sem o despejo de efluentes poluídos e não tratados. Além disso, no prazo de três meses, devem ser apresentados um Plano de Monitoramento e Controle da ETE, suspendendo o derramamento de esgoto não tratado; e um Plano de Recuperação das Áreas Degradadas. Em caso de descumprimento de cada medida, o Juízo fixou multa de R$ 3 mil para cada requerido, até o limite de R$ 500 mil individualmente.

Conforme a decisão, a Semace deve realizar vistoria em todo o sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto em Marco. Já a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) deve fiscalizar os serviços públicos prestados pela Cagece e pelo Sisar no município, especialmente na localidade de Panacuí. O relatório de fiscalização deve ser anexado ao processo no prazo de 30 dias.

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