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Entra em vigor decisão dos EUA de considerar facções como terroristas Medida pode aumentar custos para empresas e negócios brasileiros

  Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a decisão do governo de Donald Trump, nos Estados Unidos (EUA), de classificar facções criminosas do Brasil como organizações terroristas , o que pode ter consequências econômicas e geopolíticas para o país. A medida havia sido anunciada no dia 28 de maio. O governo brasileiro criticou a decisão por considerar que ela abre margem para que Washington interfira nos assuntos internos com a desculpa do combate ao terrorismo. O Palácio do Planalto defende que o combate ao crime deve ocorrer por meio da cooperação internacional respeitando as soberanias dos Estados sob os territórios.  Para especialistas consultados pela Agência Brasil, a medida tenta limitar a soberania no Brasil e pode servir de pretexto para intervenções estrangeiras direitas contra o país.  Governo e especialistas alegam ainda que a medida pode prejudicar a economia do país , com impactos sobre o turismo, investimentos, comércio exterior e sobre o sistema financeiro....

MP do Ceará recorre e Justiça condena homem que comprou e utilizava motocicleta com placa adulterada em Caucaia

 Após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou decisão da 3ª Vara Criminal de Caucaia e condenou Carlos Alves da Silva a 3 anos, 11 meses e 7 dias de prisão pela compra e utilização de uma motocicleta com placa adulterada. No pedido feito ao TJCE, a 9ª Promotoria de Justiça de Caucaia destacou que, ao comprar o veículo por um valor abaixo do mercado, sem adotar providências para verificação e regularidade do bem perante os órgãos de trânsito, o réu assumiu o risco de estar negociando uma motocicleta com sinais adulterados.

Na decisão de 26 de fevereiro deste ano, o Poder Judiciário acatou a solicitação do MP, destacando que as circunstâncias do caso demonstram a prática do crime e que o homem condenado deveria demonstrar que adquiriu o veículo de forma lícita e não apenas ter alegado que desconhecia a adulteração. Segundo a 9ª Promotoria de Justiça da cidade, as provas colhidas, incluindo laudos periciais e depoimentos de policiais, comprovam o delito e a responsabilidade do réu, não sendo o caso de absolvição. Com isso, o TJCE destacou que a conduta do acusado infringia o Código Penal, reconhecendo o dolo eventual de Carlos Alves. Também foi levada em conta a reincidência do réu, que já possuía duas condenações anteriores por roubo. 

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