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Com novo título, vendas do Tesouro Direto superam R$ 10 bi em maio Volume vendido atingiu melhor resultado para o mês

  Impulsionadas pelo novo título Tesouro Reserva , as vendas de títulos públicos a pessoas físicas pela internet bateram recorde para meses de maio, divulgou nesta quinta-feira (25) o Tesouro Nacional. No mês passado, o Tesouro Direto vendeu R$ 10,22 bilhões em papéis. O valor é 19,46% maior do que em abril, quando as vendas do Tesouro Direto somaram R$ 8,55 bilhões. Na comparação com maio do ano passado, o volume é 48,98% superior. O recorde histórico para todos os meses do Tesouro Direto ocorreu em março , quando as vendas de títulos federais pela internet somaram R$ 14,79 bilhões. Os títulos mais procurados pelos investidores em maio foram os vinculados aos juros básicos, cuja participação nas vendas somou 54,5%. No caso das tradicionais Letras Financeiras do Tesouro (LFT), as vendas somaram R$ 4,05 bilhões (39,6% do total). As vendas do Tesouro Reserva, novo título indexado aos juros básicos que funciona como as caixinhas de bancos digitais, somaram R$ 1,52 bilhão (14,9% do to...

MP do Ceará recorre e Justiça condena homem que comprou e utilizava motocicleta com placa adulterada em Caucaia

 Após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou decisão da 3ª Vara Criminal de Caucaia e condenou Carlos Alves da Silva a 3 anos, 11 meses e 7 dias de prisão pela compra e utilização de uma motocicleta com placa adulterada. No pedido feito ao TJCE, a 9ª Promotoria de Justiça de Caucaia destacou que, ao comprar o veículo por um valor abaixo do mercado, sem adotar providências para verificação e regularidade do bem perante os órgãos de trânsito, o réu assumiu o risco de estar negociando uma motocicleta com sinais adulterados.

Na decisão de 26 de fevereiro deste ano, o Poder Judiciário acatou a solicitação do MP, destacando que as circunstâncias do caso demonstram a prática do crime e que o homem condenado deveria demonstrar que adquiriu o veículo de forma lícita e não apenas ter alegado que desconhecia a adulteração. Segundo a 9ª Promotoria de Justiça da cidade, as provas colhidas, incluindo laudos periciais e depoimentos de policiais, comprovam o delito e a responsabilidade do réu, não sendo o caso de absolvição. Com isso, o TJCE destacou que a conduta do acusado infringia o Código Penal, reconhecendo o dolo eventual de Carlos Alves. Também foi levada em conta a reincidência do réu, que já possuía duas condenações anteriores por roubo. 

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