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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

MP do Ceará recorre e Justiça condena homem que comprou e utilizava motocicleta com placa adulterada em Caucaia

 Após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou decisão da 3ª Vara Criminal de Caucaia e condenou Carlos Alves da Silva a 3 anos, 11 meses e 7 dias de prisão pela compra e utilização de uma motocicleta com placa adulterada. No pedido feito ao TJCE, a 9ª Promotoria de Justiça de Caucaia destacou que, ao comprar o veículo por um valor abaixo do mercado, sem adotar providências para verificação e regularidade do bem perante os órgãos de trânsito, o réu assumiu o risco de estar negociando uma motocicleta com sinais adulterados.

Na decisão de 26 de fevereiro deste ano, o Poder Judiciário acatou a solicitação do MP, destacando que as circunstâncias do caso demonstram a prática do crime e que o homem condenado deveria demonstrar que adquiriu o veículo de forma lícita e não apenas ter alegado que desconhecia a adulteração. Segundo a 9ª Promotoria de Justiça da cidade, as provas colhidas, incluindo laudos periciais e depoimentos de policiais, comprovam o delito e a responsabilidade do réu, não sendo o caso de absolvição. Com isso, o TJCE destacou que a conduta do acusado infringia o Código Penal, reconhecendo o dolo eventual de Carlos Alves. Também foi levada em conta a reincidência do réu, que já possuía duas condenações anteriores por roubo. 

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