Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do 1º sargento PM JOSE ALBERTO DE MELO, 66, na nessa segunda-feira (3).
O PM ingressou na Corporação em 12 de novembro de 1979 e, ao longo de décadas, desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, o militar estava na reserva remunerada.
“Nossa gratidão a esse veterano que dedicou uma vida inteira servindo e protegendo Jaguaribe e região”, afirmou o capitão João Édson, amigo do 1° Sargento Alberto.
O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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