Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do 1º sargento PM JOSE ALBERTO DE MELO, 66, na nessa segunda-feira (3).
O PM ingressou na Corporação em 12 de novembro de 1979 e, ao longo de décadas, desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, o militar estava na reserva remunerada.
“Nossa gratidão a esse veterano que dedicou uma vida inteira servindo e protegendo Jaguaribe e região”, afirmou o capitão João Édson, amigo do 1° Sargento Alberto.
O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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