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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

PF nega ter feito revista em três deputadas negras em Guarulhos Parlamentares registraram boletim de ocorrência

 Polícia Federal divulgou nota na tarde deste domingo (13) negando ter procedido revista nas deputadas estaduais Ediane Maria (PSOL-SP), Andreia de Jesus (PT-MG) e Leninha (PT-MG), as três são negras, durante o desembarque no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na sexta-feira (11).

No comunicado, a PF afirma que “não foi a instituição responsável pela abordagem mencionada pelas três deputadas estaduais que relataram ter sido submetidas a revista na fila do desembarque do Aeroporto de Guarulhos”.

A corporação garante que “atua com base nos protocolos estabelecidos em seus normativos internos e respeita estritamente os procedimentos legais vigentes” e reafirma o “compromisso com a legalidade, a isenção e o respeito aos direitos individuais no cumprimento de suas atribuições”.

As três deputadas registraram boletim de ocorrência por prática de racismo ao desembarcarem em Guarulhos de voo procedente do México, onde representaram o Brasil no Painel Internacional de Mulheres Afropolíticas, no Senado mexicano.

Em rede social, a deputada Andreia de Jesus relatou que entre centenas de passageiros no desembarque, ela e as outras duas colegas parlamentares foram as únicas selecionadas para uma revista pelos agentes de segurança da Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos.

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