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Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio Total chegou a 57.498 no período de janeiro a julho deste ano

  Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio Total chegou a 57.498 no período de janeiro a julho deste ano Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/08/2026 - 20:00 Rio de Janeiro © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio A Justiça do Rio de Janeiro ampliou, em 2026, a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher. Dados do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apontam que, entre janeiro e julho deste ano, os magistrados concederam 57.498 medidas protetivas de urgência em todo o estado, contra 40.201 no mesmo período do ano passado, um aumento de 43%. As prisões de agressores também registraram crescimento: foram entre janeiro e agosto de 2026, contra 1.780 nos primeiros oito meses de 2025 . Os dados, atualizados até 20 de agosto, mostram ainda que o Judiciário fluminense realizou 12.508 audiências e proferiu 48.506 sentenças. O Judiciário fluminense atua em um cenário de...

Decreto que proíbe ensino a distância em cursos superiores é questionado no STF Argumento é que a norma do Executivo federal cria obrigações e restrições sem respaldo em lei

 

Vista aérea da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, a partir do Congresso NacionalFoto: Agência Brasil

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que determina que cursos de graduação em direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, bem como os cursos de licenciatura, têm de ser exclusivamente presenciais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7845, proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), foi distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações às autoridades envolvidas.

A entidade sustenta que a medida, prevista no Decreto presidencial 12.456/2025, cria obrigações e restrições sem respaldo em lei e afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Questiona, ainda, a autorização dada pelo decreto para que o ministro da Educação amplie, por ato infralegal, o rol de cursos proibidos. Para a autora, essa previsão é uma delegação normativa indevida, que ofende os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.

Conforme a ABE-EAD, a vigência do decreto implicará “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.

(Edilene Cordeiro/AD//CF)

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