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Projetos de PCCS da Guarda Municipal, Defesa Civil e agentes de segurança serão votados amanhã, 27

  Projetos de PCCS da Guarda Municipal, Defesa Civil e agentes de segurança serão votados amanhã, 27 26 de agosto de 2026 A Câmara de Fortaleza se prepara para votar nesta quinta-feira, 27, os projetos de lei complementar que tratam dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) destinados à Guarda Municipal, à Defesa Civil e aos Agentes de Segurança do Município. As propostas encaminhadas pelo Poder Executivo representam um avanço expressivo na valorização dos profissionais da segurança pública municipal e na modernização do serviço público. Com uma expectativa positiva das categorias em relação às propostas, a Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento avança na análise das matérias para aprovação em plenário. Nesta quarta-feira, 26, o colegiado aprovou parecer favorável aos projetos encaminhados pelo Executivo, com pedido de vista das emendas pelos vereadores Lael Sena (PL) e Julierme Sena (PL). Avanço consolidado e articulação no plenário Parecer técnico aprovado: Os PLCs ...

Motta: decisão do STF sobre IOF está em sintonia com desejo da Câmara Moraes determinou audiência de conciliação entre governo e Congresso

 Ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de decretos  - do governo e do Congresso Nacional - que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, disse nesta sexta-feira (4) que a medida está “em sintonia” com o desejo da maioria do plenário da Casa e também da sociedade.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF, em sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade. Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia”, escreveu no X.

A decisão

Por meio de medida cautelar, o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de decretos que tratam do IOF. Na decisão, ele determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema, agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.

“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”

Também devem participar do encontro a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU).  “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou o ministro.

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Entenda o imbróglio do IOF

No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.

Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de reverter a derrubada do decreto. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação feita por Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana anterior.

O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator da ADC protocolada pela AGU para reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do assunto. As ações foram protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do ministro.

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