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Tribunal do Júri acata denúncia do MP e sentencia homem a 28 anos de prisão por feminicídio em Assaré

  Após denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Tribunal do Júri da Comarca de Assaré condenou, nesta sexta-feira (03/07), Cícero Duarte a 28 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato de C.G.S., com quem tinha um relacionamento amoroso. O crime ocorreu em outubro de 2022, no distrito de Vila Amaro, no município. Conforme a Promotoria de Justiça de Assaré, a vítima caminhava na rua acompanhada de uma filha menor de idade quando foi atacada pelo réu com golpes de faca. O denunciado foi preso e confessou a autoria do crime, afirmando que teria cometido o homicídio por ciúmes. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter sido crime cometido em razão do sexo feminino e na presença de familiares da mulher. Cícero também foi condenado por receptação, já que utilizou uma motocicleta roubada para praticar o homicídio. Além da pena de prisão, a Justiça determinou ainda o pagamen...

MP recomenda que Prefeitura de Pacujá exonere comissionados com contas desaprovadas pelo TCE ou condenação pela Justiça Eleitoral

 

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nessa sexta-feira (04/07), que a Prefeitura de Pacujá exonere três pessoas que atualmente ocupam os cargos comissionados de chefe de Gabinete do Município, de secretária de Administração e Finanças e de controlador-geral do Município. A recomendação da Promotoria de Justiça Vinculada de Pacujá está fundamentada no fato de que o chefe de gabinete e a secretária foram condenados por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pela prática de captação ilícita de sufrágio, também conhecida como compra de votos, além de abuso do poder econômico. Já o controlador-geral teve as contas de gestão desaprovadas pelo TCE em julgamentos de processos.

Na recomendação, o MP do Ceará ressalta que a Lei Municipal 493/2015 (Lei da “Ficha Limpa” de Pacujá) veda a nomeação para cargos em comissão de quem tenha contra si decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral. A Promotoria também salienta que a Lei Municipal 551/2019, que estrutura a Controladoria Geral de Pacujá, impede indicação e nomeação para o referido órgão de pessoas cujas prestações de contas, na condição de ordenador de despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas por Tribunais de Contas. Por fim, o Ministério Público destaca que manter essas pessoas nomeadas nesses cargos de gestão pode configurar crime de reponsabilidade por parte do prefeito de Pacujá.

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