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SUS: mulheres em situação de violência têm teleatendimento psicológico Serão 100 mil consultas por mês; cadastro é feito pelo Meu SUS Digital

  SUS: mulheres em situação de violência têm teleatendimento psicológico Serão 100 mil consultas por mês; cadastro é feito pelo Meu SUS Digital Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/08/2026 - 14:09 Brasília © MS/Divulgação Versão em áudio Mulheres de todo o país agora passam a ter acesso a teleatendimento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) . Ao todo, serão disponibilizadas até 100 mil consultas por mês, com prioridade para mulheres em situação de violência , mães atípicas e mulheres que cuidam. Além das mulheres com 18 anos ou mais que vivenciam situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; a assistência por videochamada abrange aquelas com sobrecarga de cuidado não remunerado, por exemplo, de pessoas com deficiências (PCD), de familiares neurodivergentes ou com doenças raras. O objetivo do atendimento psicológico remoto é oferecer um espaço seguro e sem julgamentos para compreender a situação vivida pelas pacientes e c...

MPF pede suspensão do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 até que falhas apontadas em ação civil pública sejam corrigidas Divulgado em 30 de junho, novo edital não adotou medidas para solucionar problemas relativos às cotas raciais

 Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata do Concurso Público Unificado (CNU) de 2025, cujo edital foi divulgado em 30 de junho. O órgão aponta que o certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame. Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.

Embora mencione a ampliação do percentual de cotas, conforme prevê a Lei n. 15.142/2025 (nova lei de cotas), o novo edital mantém uma série de problemas já registrados na primeira edição do CNU, em 2024. Há previsão para sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, sem transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo. De acordo com o MPF, isso compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas.

O documento não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impede o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso e fragiliza o cumprimento da reserva legal. Há falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo. Além disso, foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada. Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.

Para o MPF, o concurso deve ser suspenso até que a União comprove que adotou as medidas necessárias para sanar as falhas. A edição de 2025 do CNU oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Entenda o caso – O MPF recebeu uma série de reclamações de candidatos que prestaram o CNU em 2024, principalmente em relação às políticas de ações afirmativas, incluindo falhas no processo de hereoidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras.

Para evitar a repetição dos problemas na edição de 2025, em 25 de junho, o órgão apresentou à Justiça Federal do Distrito Federal ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio e a União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), apontando todos os problemas estruturais do edital, pedindo a sua correção e a comprovação da adoção das medidas. Cinco dias depois do ajuizamento da ACP, o edital da nova edição do certame foi publicado sem que as medidas tenham sido adotadas.

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