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CNU ocorre sem problemas e 80% dos candidatos comparecem à prova Resultado preliminar sai em 23 de janeiro

  A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) aplicou, neste domingo (7), a prova discursiva do exame que oferece 3.652 vagas para 32 órgãos públicos. O concurso foi realizado em 228 municípios para 42 mil candidatos. Do total de inscritos, 80% compareceram às provas, sendo de 20% a abstenção total do CNPU 2, ou seja, 8,5 mil candidatos que passaram na primeira prova não compareceram à discursiva . Na primeira etapa do concurso, em setembro, a ausência foi de 42,8%.   Os resultados preliminares com o espelho da correção da prova de hoje serão publicados no dia 23 de janeiro, com os candidatos podendo apresentar recursos entre 26 e 27 de janeiro.  A lista dos aprovados está prevista para ser publicada no dia 20 de fevereiro. Confira todos os próximos prazos do CPNU 2 no final desta reportagem. Em entrevista coletiva, após o final da prova em Brasília, a ministra da Gestão e Inovação (MGI), Esther Dweck, comemorou o sucesso na a...

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta Em matéria com repercussão geral, Tribunal aplicou entendimento adotado em relação a outros tributos

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. 

O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão desses tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o faturamento. Argumentava, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

Receita bruta

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia guarda semelhança com decisões anteriores da Corte que validaram a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, engloba os tributos incidentes sobre ela.

De acordo com esse entendimento, uma vez que os recolhimentos ao PIS e à Cofins são calculados após a apuração da receita bruta (artigo 195 da Constituição Federal), não se pode excluí-los do cálculo da receita bruta para fins de incidência da contribuição previdenciária. 

Benefício fiscal

O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal. 

O julgamento se deu na sessão virtual encerrada em 30 de maio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

(Suélen Pires/CR//CF)

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