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Camp. Brasileiro: Davi de Oliveira Lacerda apita o duelo entre Internacional x Ceará no Beira-Rio

  Partida válida pela 15ª rodada acontece no domingo, 20 Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Cesar Greco/Palmeiras A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CA-CBF) escalou o árbitro Davi de Oliveira Lacerda, do Espírito Santo, para apitar o duelo entre Internacional x Ceará, válido pela 15ª rodada da Série A. O confronto entre as equipes acontece no próximo domingo, 20, às 11h, no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre/RS. O capixaba será auxiliado pelos árbitros assistentes 1 e 2, respectivamente, Victor Hugo Imazu dos Santos, do Paraná, e Anne Kesy Gomes de Sá, do Amazonas. Completando o quarteto de arbitragem à beira do campo, estará o catarinense Luiz Augusto Silveira Tisne como quarto árbitro. O VAR será de responsabilidade de Gilberto Rodrigues Castro Junior, de Pernambuco, que terá os auxílios do seu conterrâneo Clóvis Amaral da Silva e do goiano Eduardo Tomaz de Aquino Valadão. Neste ano, Davi de Oliveira Lacerda atuou em 10 partidas pel...

STF impõe medidas cautelares a ex-presidente Jair Bolsonaro por coação, obstrução e atentado à soberania nacional Presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, convocou sessão extraordinária virtual para que decisão seja submetida a referendo; PV começa hoje ao meio-dia

 

Cabeça da estátua da Justiça com céu azul claro ao fundo.Foto: Antonio Augusto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (18), medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro por coação, obstrução e atentado à soberania nacional.

O ex-presidente deverá cumprir recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira e em tempo integral nos fins de semana e feriados; ser monitorado com tornozeleira eletrônica; não poderá manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados. As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Polícia Federal apontou que Bolsonaro e o filho, Eduardo Bolsonaro, “vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da Ação Penal (AP) 2668.

Conforme a PF, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte.”

Ao analisar o caso, o ministro disse que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes dos art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”

As condutas de Bolsonaro e do filho caracterizam, segundo o ministro Alexandre, “claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática dos atos criminosos, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro à prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de ‘arquivamento/extinção’ da AP 2668.”

No despacho, o ministro citou ainda o escritor Machado de Assis, que disse: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional”. Alexandre de Moraes destacou que a “Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.

Afirmou também que “o Supremo Tribunal Federal sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia, os Direitos Fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário Nacional e os princípios constitucionais brasileiros”. Nesse ponto, fez referência a Abraham Lincoln, 16º presidente dos Estados Unidos da América, responsável pela manutenção da União e pela Proclamação de Emancipação, que afirmava que “os princípios mais importantes podem e devem ser inflexíveis”.

A pedido de Alexandre de Moraes, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, convocou uma sessão extraordinária virtual para que a decisão seja submetida ao referendo. O Plenário Virtual começará hoje (18) ao meio-dia, e terminará na próxima segunda-feira (21), às 23h59.

Veja a íntegra da decisão.

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