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MP do Ceará articula reforço de segurança no entorno da Arena Castelão em jogos da etapa final do Campeonato Brasileiro

  MP do Ceará articula reforço de segurança no entorno da Arena Castelão em jogos da etapa final do Campeonato Brasileiro  25 de agosto de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (Gaesp) e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), realizou, na tarde desta terça-feira (25/08), reunião para discutir o reforço da segurança no entorno da Arena Castelão durante a reta final do Campeonato Brasileiro da Série B. O encontro, que ocorreu na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, reuniu representantes do Ceará Sporting Club, Fortaleza Esporte Clube, Arena Castelão e Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), da Polícia Militar do Ceará (PMCE).   Conduzida pelo coordenador do Gaesp, promotor de Justiça Renato Melo, a reunião teve como foco a adoção de medidas para reduzir conflitos na área da esplanada da Arena Castelão, local que registra ocorrências frequentes em dias de jogos. “...

Congresso promulga PEC que muda regras para pagamento dos precatórios Medida ajuda União, estados e municípios a pagar dívidas judiciais

 O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. O texto também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. A PEC também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que entes públicos ─ União, estados, municípios e autarquias ─ paguem dívidas reconhecidas em processos judiciais em que já não cabem mais recursos.

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que a medida é uma solução para o pagamento dos precatórios, classificados por ele como “um dos problemas mais complexos e antigos da República”.

“O problema, para todos os entes, é a falta de reservas orçamentárias para o pagamento destas despesas, que geralmente são imprevisíveis. Por conta disso, os pagamentos são adiados, o que acaba aumentando o tamanho desse tipo de dívida devido aos juros elevados”, disse.

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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Brasília (DF), 09/09//2025  - Sessão do Congresso para  promulgar a emenda constitucional (PC 136/2025) que estabelece novos limites e prazos para o pagamento de precatórios.  Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na sessão do Congresso para promulgar a emenda constitucional (PC 136/2025) Lula Marques/Agência Brasil

Limitação

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.

Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão, inclusive, para entes federativos que não possuam estoque.

Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita.

Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios. A correção se dará pelo índice de menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples.

"A promulgação desta emenda é uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro”, afirmou Alcolumbre. “Temos a clareza que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios. Mas eles representam uma porta de saída, uma salvação para os que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar essa oportunidade para equacionar as suas contas”, apontou.

Refinanciamento

Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios poderão regularizar as dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PEC abre, também, a oportunidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais com o RGPS.

O parcelamento com o RGPS será feito em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, mediante limitação da parcela a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), e correção e juros dados por IPCA + 0% a 4%.

Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a alteração na Constituição vai dar maior garantia da saúde fiscal dos entes subnacionais.

"Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro para esses entes federados”, disse Motta. “Ao mesmo tempo, abre prazo especial para o pagamento de débitos tanto quanto os seus regimes próprios, quanto com o Regime Geral de Previdência Social, dando fôlego às prefeituras e permitindo que possam reorganizar as suas contas com vistas ao equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do sistema”, completou.

Créditos suplementares

A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Na avaliação do governo, a medida dá espaço fiscal para que o Executivo Federal possa acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bilhões de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

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