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Adam Bareiro marca e Fortaleza supera o Bragantino em fora de casa

  Créditos: Mateus Lotif/FEC A luta continua! Pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A, o Fortaleza visitou o Red Bull Bragantino/SP nesta quarta-feira (26), no Estádio Cícero de Souza Marques, em Bragança Paulista. Com um gol de Adam Bareiro no segundo tempo, o Leão venceu por 1 a 0, chegou aos 37 pontos na 18ª posição, reduzindo para apenas dois pontos a diferença para o Vitória/BA, primeira equipe fora da zona de rebaixamento. No próximo domingo, 30, o Fortaleza volta à Arena Castelão depois de três jogos fora, e recebe a equipe do Atlético Mineiro, às 18h30, na Arena Castelão, pela 35ª rodada. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 Danielfranca@futebolcearense.com.br

STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS Placar foi de 8 votos a 3 em julgamento virtual

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada durante julgamento virtual.

Pelo placar de 8 votos a 3, a maioria dos ministros decidiu ajustar o entendimento da Corte, que não permite mais a revisão dos benefícios desde o ano passado.

Além de cancelar a tese definitivamente, o STF reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

O STF também entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados à parte que perde a causa.  A medida vale para pessoas que estavam com processos pendentes de conclusão na Justiça até 5 de abril de 2024.

Pela decisão, os processos que estavam parados em todo país à espera da decisão definitiva do STF também voltarão a tramitar.

Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício. 

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