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Incêndio: ônibus pega fogo em estrada em Canindé, no Ceará O incêndio começou enquanto o veículo trafegava pela região, ainda com passageiros. Não houve registro de feridos

  Um ônibus ficou tomado por fogo no município de Canindé, no interior do Ceará, em incêndio registrado na manhã desta quarta-feira (31). A ocorrência se deu na rodovia CE-257, no distrito de Caiçara. Foto: Reprodução Conforme informações preliminares, o incêndio começou enquanto o veículo trafegava pela região, ainda com passageiros. As pessoas conseguiram sair rapidamente do ônibus, evitando danos maiores. Ninguém ficou ferido em decorrência do incêndio. Minutos depois, o fogo se espalhou e consumiu a maior parte da estrutura do veículo.

MEC regulamenta programa que fortalece formação profissional Estudantes do ensino médio serão beneficiados

 O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (30) no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação.

A iniciativa permite aos estados brasileiros reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e melhorias na infraestrutura da oferta de cursos técnicos. 

Objetivo

O novo programa federal pretende criar condições para aumentar a produtividade e novas oportunidades profissionais, por meio do aumento de matrículas na educação técnica estadual, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).

Serão beneficiados estudantes do ensino médio articulado à EPT (nas formas integrada e concomitante), aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se matricular em um curso técnico (forma subsequente) e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.

Metas

Após a renegociação das dívidas e definição de montantes disponíveis para investimento, os Estados e o Distrito Federal pactuarão com o Ministério da Educação (MEC) metas anuais de implantação e expansão de matrículas.

As metas são baseadas no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas com base na  população do estado, considerando o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A portaria estabelece que serão consideradas apenas as matrículas nas redes estaduais ofertantes de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

Para cálculo do cumprimento da meta, serão admitidas somente as matrículas criadas após a adesão do estado ao programa federal. É obrigatório o registro de frequência do aluno para a validação.

Se o estado não cumprir a meta em um ano, o saldo devedor de matrículas é redistribuído para os anos seguintes.

Investimentos

Os estados devem destinar para o ensino técnico, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida com a União, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O percentual poderá cair para 30% em casos excepcionais de impossibilidade de cumprimento integral do percentual mínimo de investimento definido.

Os recursos podem ser usados para:

  • capital: obras, ampliações de escolas estaduais que ofertam EPT; e compra de equipamentos/tecnologia.
  • custeio: pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores.

Plano de Aplicação

Os estados devem apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando onde e como investirão o dinheiro (municípios, tipos de cursos, cronograma físico-financeiro).

O Plano de Aplicação deve ser enviado em até 30 dias após a adesão do estado ao Programa Juros por Educação.

Transparência

Os estados devem publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC.

Todas as matrículas e planos de aplicação devem ser registrados oficialmente e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

Parcerias

O estado e o Distrito Federal podem oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da EPT, como o Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou escolas privadas. Porém, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanece com a unidade da federação.

Juros por Educação

O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite que estados e Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional e tecnológica (EPT) nível médio.

Atualmente, as metas de desempenho coincidem com as metas estabelecidas para a educação profissional no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente (metas 10 e 11).

Com o programa, o governo federal quer promover a formação de jovens para o mundo do trabalho e, com isso, fomentar a inclusão social e econômica por meio da educação. 

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