Pular para o conteúdo principal

MP do Ceará visita obras de reforma do Museu do Ceará para acompanhar aplicação dos recursos do FDID

  A presidente do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID), procuradora de Justiça Raimunda Salomé de Oliveira, realizou, nessa terça-feira (10/03), visita técnica ao Museu do Ceará para acompanhar o andamento da reforma e restauro do equipamento cultural. As obras estão sendo realizadas com recursos do Fundo. A vistoria teve como objetivo verificar a aplicação do repasse, autorizado pela Lei Complementar nº 317, de 1º de novembro de 2023, quando foram destinados R$ 4.500.000,00 do FDID ao Tesouro Estadual para a recuperação do espaço. Durante a agenda, a procuradora de Justiça foi recebida pelo secretário-executivo da Secretaria da Cultura do Estado (Secult), Rafael Felismino, e pela diretora do museu, Raquel Caminha, que apresentaram informações sobre o andamento dos serviços. “A presença do FDID nas visitas técnicas, especialmente nesta reta final, é fundamental para acompanhar a execução dos serviços, ampliando a transparência e fortalecendo o...

STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas Ministros também concordaram com a proposta do relator, ministro Gilmar Mendes, de fixar prazo de dez anos para a União concluir os processos demarcatórios pendentes

 

Detalhe das colunas do edifício-sede do STF com Estátua da Justiça ao fundoFoto: Antonio Augusto/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (19), considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) 75827583 e 7586, e reafirmou o entendimento já consolidado da Corte sobre o tema.

No mesmo julgamento, os ministros concordaram com a proposta de fixar o prazo de 180 dias para que o poder público cumpra diversas determinações, tais como a garantia do usufruto exclusivo pela comunidade indígena das riquezas do solo, dos rios e lagos existentes em suas terras, de forma a superar a omissão e a mora consideradas inconstitucionais pelo STF.

Marco Temporal

A chamada “tese do marco temporal” estabelece que os povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a aplicação dessa tese à demarcação de terras indígenas, em decisão com repercussão geral.

No voto, o ministro Gilmar Mendes reafirmou o entendimento do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de afastar o marco temporal, além de fixar critérios de indenização a proprietários de terras.

Para o decano, a lei não assegura segurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação e impondo uma prova impossível à população indígena.

Nesse ponto, o relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.

O ministro André Mendonça apresentou divergência nesse aspecto do julgamento. Para ele, a inclusão do marco temporal na legislação foi uma escolha legítima do Congresso Nacional, tomada por maioria qualificada.

Demarcação

O ministro Gilmar Mendes também reconheceu a existência de omissão e mora inconstitucionais na demarcação de terras indígenas, uma vez que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa o prazo de cinco anos, contado da promulgação da Constituição Federal, para a conclusão de todos os processos — o que não ocorreu.

O relator propôs regras transitórias que incluem o prazo de dez anos para a União concluir as demarcações, sob pena de pagamento de indenização mensal à comunidade indígena prejudicada pela demora na finalização dos trâmites administrativos.

A maioria dos ministros acompanhou o relator. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, apresentou divergência nesse ponto, ao defender que cabe ao Poder Público apresentar, no prazo de 180 dias, um plano efetivo para corrigir a omissão.

Validade

As determinações dispostas no voto do ministro Gilmar Mendes – e aprovadas pelo Tribunal – valerão até que o Congresso Nacional faça nova lei que se enquadre no contexto dos parâmetros constitucionais dessa decisão.

(Paulo Roberto Netto/GMGM)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.