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MP do Ceará visita obras de reforma do Museu do Ceará para acompanhar aplicação dos recursos do FDID

  A presidente do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID), procuradora de Justiça Raimunda Salomé de Oliveira, realizou, nessa terça-feira (10/03), visita técnica ao Museu do Ceará para acompanhar o andamento da reforma e restauro do equipamento cultural. As obras estão sendo realizadas com recursos do Fundo. A vistoria teve como objetivo verificar a aplicação do repasse, autorizado pela Lei Complementar nº 317, de 1º de novembro de 2023, quando foram destinados R$ 4.500.000,00 do FDID ao Tesouro Estadual para a recuperação do espaço. Durante a agenda, a procuradora de Justiça foi recebida pelo secretário-executivo da Secretaria da Cultura do Estado (Secult), Rafael Felismino, e pela diretora do museu, Raquel Caminha, que apresentaram informações sobre o andamento dos serviços. “A presença do FDID nas visitas técnicas, especialmente nesta reta final, é fundamental para acompanhar a execução dos serviços, ampliando a transparência e fortalecendo o...

Supremo determina repasse imediato de R$ 19 milhões a indígenas afetados por Belo Monte Conforme decisão do ministro Flávio Dino, valor deve ser utilizado como adicional do programa Bolsa Família

 O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União o repasse imediato de R$ 19 milhões recebidos a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) às comunidades indígenas afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHEBM), no Pará. A liberação deve se dar por incremento especial do Bolsa Família dos indígenas no território afetado. 

A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7490, proposto por associações de povos indígenas da região do Xingu, no Pará.

Omissão 

Em março deste ano, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Também deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente artigos da Constituição Federal que garantem a participação dos povos afetados nos resultados da exploração de recursos em seus territórios.  

No caso de Belo Monte, a decisão determinava que 100% do valor repassado à União a título de CFURH deveriam ser repassados aos indígenas. Em manifestação no processo, a União informou que, de março a outubro, recebeu da Norte Energia S. A. pouco mais de R$ 19 milhões. 

Dignidade 

Na decisão, Dino observou que, até o momento, a determinação de destinação dos recursos não foi atendida, e a medida é imprescindível para a dignidade das comunidades atingidas, especialmente na Volta Grande do Xingu. A fim de evitar a continuidade do quadro de severos danos, determinou que o montante seja utilizado como adicional do programa Bolsa Família dos indígenas, até que seja apresentado um plano de aplicação desses recursos.

Fluxo de caixa 

Na mesma decisão, o ministro negou pedido de reconsideração da União da determinação de depositar judicialmente a CFURH. O argumento era de que a medida geraria impactos orçamentários negativos que comprometeriam outras políticas públicas.

Na avaliação de Dino, as verbas são simples fluxos de caixa, e não receita pública em sentido estrito. A ideia de que esse fluxo de caixa poderia abalar o cumprimento de metas fiscais, a seu ver, não tem fundamento.

De acordo com a decisão, as parcelas futuras da CFURH devidas à União deverão continuar sendo depositadas mensalmente pela Norte Energia na conta judicial aberta especificamente para esse objetivo. A destinação dos recursos depositados dependerá do plano de aplicação a ser apresentado pela União.

(Suélen Pires/CR//CF) 

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