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Camp. Brasileiro: Em Recife, Ceará sofre revés de 1 x 0 para o Náutico

  Camp. Brasileiro: Em Recife, Ceará sofre revés de 1 x 0 para o Náutico 18 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 18 de Agosto de 2026 às 23:43 Próximo desafio alvinegro será no sábado, 22, diante do Londrina Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Jogando no estádio dos Aflitos, em Recife, o Ceará foi derrotado pelo Náutico por 1 x 0, em partida válida pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2026. O único gol da partida foi marcado por Léo Índio nos acréscimos da primeira etapa.  Mesmo sob forte chuva, o primeiro tempo foi bastante movimentado e com muitas oportunidades para as duas equipes. Pelo lado alvinegro, aos quatro minutos, Renzo López cabeceou na entrada da pequena área, mas a defesa pernambucana tirou em cima da linha.  Três minutos depois, Júlio César aproveitou rebatida da defesa mandante para finalizar de primeira, mas a bola passou por cima da meta. Aos 20 minutos, Melk recebeu na entrada da área, mas parou no gole...

STF suspende liminar que paralisava emissão de alvarás em São Paulo Presidente Edson Fachin entendeu que decisão do TJ-SP poderia prejudicar a ordem administrativa, a economia pública e a política urbana do município

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (10) uma decisão liminar que havia interrompido o licenciamento urbanístico e imobiliário no Município de São Paulo (SP). A determinação foi proferida nos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 1895 e 1902

A medida barrava a concessão de alvarás para demolição de imóveis, supressão de vegetação e construção de novos empreendimentos. Para Fachin, a interrupção generalizada da emissão de alvarás pode causar grave lesão à ordem administrativa e urbanística, ao impedir a execução da política de desenvolvimento urbano prevista no Plano Diretor e na legislação municipal. O ministro também apontou risco à economia pública, diante da perda de receitas destinadas à infraestrutura urbana e dos impactos sobre investimentos e empregos na construção civil. 

Decisão suspensa 

A liminar agora suspensa havia sido concedida por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma ação contra dispositivos da Lei municipal 18.081/2024, integrante da legislação de uso e ocupação do solo da capital paulista. O tribunal entendeu que havia indícios de vícios formais no processo legislativo, especialmente quanto à participação popular, à publicidade dos atos e à compatibilidade do planejamento urbano com o Plano Diretor Estratégico. 

Os pedidos levados ao STF foram apresentados pela Câmara Municipal (SL 1895) e pela Prefeitura (SL 1902) de São Paulo. O argumento era o de que a decisão do TJ-SP, na prática, paralisou o licenciamento urbanístico da maior cidade do país, afetando tanto empreendimentos privados quanto obras públicas essenciais, como creches, escolas, unidades de saúde e projetos habitacionais. 

Ao analisar o caso, Fachin afirmou que a realização de audiências públicas e a existência de planejamento técnico no processo de aprovação da lei afastam, no atual momento processual, a hipótese de ilegalidade flagrante que justifique a paralisação integral do sistema de licenciamento. O ministro também destacou que a decisão do TJ-SP gera instabilidade institucional e insegurança jurídica para a administração municipal. 

Presidência do STF 

A Suspensão de Liminar (SL) é um instrumento processual utilizado por entes públicos para superar decisões judiciais capazes de provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Nesses casos, a análise é feita pelo presidente do STF, conforme previsto na Lei 8.437/1992 e no Regimento Interno da Corte. 

Esse tipo de decisão não examina o mérito definitivo da controvérsia, limitando-se à avaliação do risco institucional imediato até o julgamento final da ação de origem. 

Leia a íntegra da decisão

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